Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.070/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C O ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, ARTS. 80, §1º, XII C/C ART. 125 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502/90. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 50.070
Processo nº 1.014627.2021.2.0455 de 10/12/2021
Processos Apensados: Não informado
Natureza: Aposentadoria
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB
Município: Belém
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Interessado: Olivardo da Silva Moraes - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Vanessa Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C O ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, ARTS. 80,
§1º, XII C/C ART. 125 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502/90. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0082/2021 - GP/IPMB de 1º/02/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e tempo de contribuição o Sr. Olivardo da Silva Moraes - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Conservação - AOC.011, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 97 da Lei Municipal nº 8.466/2005, arts. 80,
§1º, XII c/c art. 125 da Lei Municipal nº 7.502/90, e percepção de proventos integrais no valor de R$-1.324,59 (mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18/2018, providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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