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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.075/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C, ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 50.075

Processo nº 202130379-00 de 10/05/2021

Processos Apensados: 1.014627.2021.2.0507

Natureza: Aposentadoria

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém

Município: Belém Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)

Interessado: Manuel Nazaré Fernandes Silva - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro MPCM: Procuradora Erika Paraense Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C, ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 0154/2021 - GP/IPMB, de 02/03/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Manuel Nazaré Fernandes Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Enfermagem - REF.20, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c, art. 97 da Lei Municipal nº 8.466/2005 e art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103/2019 e, percepção de proventos integrais, no valor de R$-2.649,17 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA

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