Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.076/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 50.076
Processo nº 202130398-00 de 18/05/2021
Processos Apensados: 1.014627.2021.2.0580
Natureza: Aposentadoria
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém
Município: Belém
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Cristina Vilhena Chegão de Mendonça Rocha - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C ART. 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 0770/2020 - GP/IPMB, de 15/10/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Cristina Vilhena Chegão de Mendonça Rocha - CPF (nº ocultado) , no cargo de Médico - REF. 21, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 97 da Lei Municipal nº 8.466/2005 e art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103/2019, com percepção de proventos integrais, no valor de R$-4.114,51 (quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta e um centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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