Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.085/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. DOM ELISEU. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ALERTA. EXERCÍCIO ADMINISTRATIVA.
ACÓRDÃO Nº 50.085
Processo nº 202132040-00 de 28/06/2021
Processo apensado 1.092220.2021.2.0031
Município: Dom Eliseu - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu - IPSEMDE
Ordenador/Responsável: Clenes dos Santos Ribeiro - CPF: (nº ocultado)
Representante Legal: Não há
Interessada: Antônia Santos Silva - CPF: (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior
MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. DOM ELISEU. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. ALERTA. EXERCÍCIO ADMINISTRATIVA.
Processo protocolado em 28/06/2021. Atingido o prazo de 05 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E, por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCM-PA, de 24 de fevereiro de 2021, Nota Técnica nº 01/2021/TCM-PA e Súmula nº 08/TCM-PA. Registro Tácito.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
a) Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 10 , de 31/05/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu - IPSEMDE, que concedeu aposentadoria à Sra. Antônia Santos Silva, no cargo de Professora Nível II, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em razão do decurso do prazo quinquenal previsto no Tema nº 445 do Supremo Tribunal Federal, Instrução Normativa nº 8 /2021/TCM-PA, de 24/02/2021 e Súmula nº 08/TCM-PA;
b) Alertar o Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu - IPSEMDE acerca da possibilidade de exercício da autotutela administrativa, caso entenda necessária, no prazo legal, contado da publicação da decisão que reconhecer o registro tácito da Portaria nº 10 , de 31/05/2021, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/08/2026, na edição nº 2.238 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.