Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.090/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. MERENDEIRA. ARTIGO 6ª DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. REGISTRO. AFASTAR APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 50.090
Processo nº 1.070422.2021.2.0013 (Protocolado em 30.11.2021)
Município: Santana do Araguaia
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia - IPRESA
Ordenador/Responsável: Giovanni Spindula Thomaz (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Elzimar Milhomem do Nascimento (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. MERENDEIRA. ARTIGO 6ª DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. REGISTRO. AFASTAR APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 050/2021 de 05.11.2021, do Instituto de Previdência de Santana do Araguaia, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a Elzimar Milhomem do Nascimento, no cargo de Merendeira, com proventos integrais no valor de R$-1.360,48 (um mil trezentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;
2. Afastar a aplicação da multa pela não remessa dos documentos exigidos pelo artigo 6º do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, em razão da ausência de prévia notificação do gestor responsável, indispensável para atendimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988;
3. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Santana do Araguaia que insira no Sistema Integrado de Atos de Pessoal a declaração de não acumulação de benefícios previdenciários, em atenção ao que determina o artigo 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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