Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.094/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, III, `B` DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 50.094
Processo nº 202130248-00 (Protocolado em 17.02.2021)
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC
Ordenadora/Responsável: Cleudiane Martins Pinto (CPF (nº ocultado) )
Interessado: Lucas Matos de Almeida (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, III, `B` DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 14/2021, de 27.01.2021, que, retificando a Portaria nº 12/2021, de 20.01.2021, ambas do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, concedeu aposentadoria por idade a Lucas Matos de Almeida, no cargo de Auxiliar de Arrecadação Fazendária, com proventos proporcionais no valor de R$-8.605,29 (oito mil e seiscentos e cinco reais e vinte e nove centavos), com fundamento no artigo 40,
§1º, III, `b` da Constituição Federal de 1988, em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 445 da Repercussão Geral e à Súmula nº 8 deste TCM-PA; e
2. Alertar o Instituto de Previdência do Município de Castanhal sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo ato livre de falha identificadas no parecer do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 636553/RS, Tema 445 de Repercussão Geral.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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