Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.095/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELA NEGATIVA DE REGISTRO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. DECURSO DO PRAZO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 50.095
Processo nº 202130347-00 (Protocolado em 22.04.2021)
Processos Apensados nº s. 1.055397.2021.2.0124; 1.055397.2021.2.0200; 1.055397.2021.2.0187
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP
Ordenador/Responsável: Raulison Dias Pereira (CPF (nº ocultado) )
Interessado: Manoel Joaes da Silva (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procurador Gabriel Moreira Soares Sobral
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELA NEGATIVA DE REGISTRO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. DECURSO DO PRAZO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 029/2021, de 16.05.2021, com efeitos a partir de 01.05.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a Manoel Joaes da Silva, no cargo de Professor Nível I, com proventos integrais no valor de R$-10.042,76 (Dez mil e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e na Lei Municipal nº 884/2015, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral nº 445 do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 8 deste TCM-PA;
2. Alertar o Instituto de Previdência do Município de Paragominas quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual poderá anular o benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas nos pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.