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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.096/2026

PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40, §7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO DADA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C O ARTIGO 2º, II, DA Nº 10.887/2004, ART. 28, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, OS ARTS. 2º, INCISO I, 6º, I E 10, VII, ALÍNEA B, ITEM 6, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 50.096

Processo nº 1.014627.2021.2.0114 de 22/10/2021

Processos apensados: Não há.

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Previdência. dos Servidores Púb. do Município de Belém - IPMB

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Natureza: Pensão

Interessada: Maria de Fátima Moutinho Miranda - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Procuradora Maria Inez Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40,

§7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO DADA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C O ARTIGO 2º, II, DA Nº 10.887/2004, ART. 28, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, OS ARTS. 2º, INCISO I, 6º, I E 10, VII, ALÍNEA B, ITEM 6, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0538/2020-GP/IPMB de 06/08/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede pensão por morte à Sra. Maria de Fatima Moutinho Miranda - CPF Nº 513.673.002 - 15 (cônjuge), em virtude do falecimento do servidor ativo, Sr. Agostinho Hermes de Miranda Neto - CPF (nº ocultado) , com fundamento no

Art. 40,

§7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, redação dada Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º, II, da nº 10.887/2004, art. 28, II, da Lei Municipal nº 8.466/2005 os arts. 2º, inciso I, 6º, I e 10, VII, alínea b, item 6, todos da Lei Municipal nº 9.448/2019, com proventos no valor de R$-2.152,46 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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