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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.109/2026

PESSOAL. PENSÃO. TUCUMÃ. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RI/TCM-PA. MANIFESTAÇÃO DO MPCM E DO NAP/TCM-PA PELO REGISTRO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. APLICAÇÃO DO. ART. 40, §7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 50.109

Processo nº 1.105312.2021.2.0020 de 30/11/2021

Município: Tucumã

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT

Ordenador/Responsável: Marirley Modesto de Souza CPF: (nº ocultado)

Advogado(a): Não há

Interessado(a): Terezinha Silva Ramos CPF: (nº ocultado)

Assunto: Pensão

MPCM-PA: Procurador Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. TUCUMÃ. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RI/TCM-PA. MANIFESTAÇÃO DO MPCM E DO NAP/TCM-PA PELO REGISTRO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. APLICAÇÃO DO. ART. 40,

§7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0032 /2021, de 01/11/2021, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu pensão por morte à Terezinha Silva Ramos, viúva do servidor inativo Carlos Antônio Ramos, falecido em 21/10/2021, no valor mensal de R$-1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§7º, I, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 563 /2016.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/08/2026, na edição nº 2.239 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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