Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.116/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. AGENTE ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. ERRO NA DATA INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. ERRO MATERIAL COM REPERCUSSÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 50.116
Processo nº 1.024323.2022.2.0009 (Protocolado em 22.02.2022)
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Ordenador/Responsável: Homero Ryan de Brito Neves (CPF (nº ocultado) )
Interessado: Luann Araújo Silva (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Leidiane Araújo Silva - Curadora (CPF (nº ocultado) )
Assunto: Pensão por Morte
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Larissa de Almeida Beltrão Rosas Tostes
Exercício: 2022
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. AGENTE ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40,
§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. ERRO NA DATA INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. ERRO MATERIAL COM REPERCUSSÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 08/2022 de 26.01.2022, retificada pela Portaria nº 17/2022 de 18.02.2022, ambas do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu pensão por morte à Luann Araújo Silva (menor incapaz), em virtude do falecimento da servidora inativa Ana Maria Prado Araújo, aposentada no cargo de Agente Administrativo, com proventos no valor de R$-2.553,88 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com fundamento no artigo 40,
§7º, I da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, em razão da inobservância da Lei Municipal nº 003/1999 quanto ao termo incial dos efeitos financeiros da pensão;
2. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência de Castanhal:
2.1. Anulação a Portaria nº 008/2021, com a retificação da Portaria nº 017/2021, em razão da falha quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros da pensão;
2.2. Emissão de novo ato de pensão, sanadas as irregularidades que ensejaram a negativa de registro, o qual deve ser enviado a este Tribunal de Contas na forma e no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, nos termos dos artigos 672 e 674 do Regimento Interno do TCM-PA, Instrução Normativa nº 08/2021/TCM-PA e Resolução nº 18/2018/TCM-PA;
2.3. Abstenha-se de suspender o valor total dos proventos, uma vez que foi comprovado o direito à pensão e à correção do valor fixado à título de proventos, com fundamento no artigo 672, parágrafo único do Regimento Interno TCM-PA;
2.4. Dar ciência ao interessado acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário quanto ao direito à percepção de proventos de pensão desde 29.05.2021;
3. Advertir o atual responsável pelo Instituto de Previdência que o não cumprimento desta decisão no prazo e forma impostos, submete o gestor à multa, a ser paga ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas - FUMREAP, nos termos contidos nos artigos 673 e 698, III, `a` do RI/TCM-PA e na Lei Estadual nº 7.368/2009.
7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de Julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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