Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.196/2026
PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40, §7º, INCISO I E §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003; ART. 1º, 2º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005; ART. 1º E 2º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 50.196
Processo Nº 1.014627.2021.2.0176 de 02/09/2021
Processos Apensados: Não há
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Natureza: Pensão
Interessado: Laurival Torres Barra - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40,
§7º, INCISO I E
§8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003; ART. 1º, 2º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005; ART. 1º E 2º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão, realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0361/2021-GP/IPMB de 21/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede pensão ao Sr. Laurival Torres Barra - CPF (nº ocultado) (companheiro), em virtude do falecimento da servidora inativa, Sra. Maria da Cruz Moraes - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 40,
§7º, inciso I e
§8º da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; art. 1º., 2º e 7º da Lei Municipal nº 8.466/2005; art. 1º. e 2º, I, da Lei Municipal nº 9.448/2019, no montante de R$-1.288,54 (mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de agosto de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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