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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.213/2026

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO. JUNTAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 50.213

Processo nº 1.022001.2026.2.0010

Município: Capanema

Órgão: Prefeitura Municipal

Denunciante: HNC SILVA COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 47.400.231/0001-56

Denunciado: Claudionor Moreira Da Costa - CPF: (nº ocultado)

Exercício: 2026

Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA. ARQUIVAMENTO. CIENTIFICAR O INTERESSADO. JUNTAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - NÃO ADMITIR A DENÚNCIA com fundamento no art. 94, inciso II do RI/TCM/PA, formulada por HNC SILVA COMÉRCIO LTDA, - CNPJ: 47.400.231/0001-56, contra o Prefeito Municipal de Capanema, Claudionor Moreira da Costa, CPF (nº ocultado) , por não atender às exigências prescritas no art. 564,

§1º, do RI/TCM/PA;

II - PELO ARQUIVAMENTO com a devida ciência aos interessados conforme previsto no art. 17, inciso V, do RI/TCM/PA, com a juntado à prestação de contas vinculada, objetivando a possibilidade de orientação e direcionamento da análise realizada pelo órgão técnico, conforme previsto no

Art. 570,

§1º, do RI/TCM/PA.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2026, na edição nº 2.246 DOE TCMPA

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