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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.233/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO.

ACÓRDÃO Nº 50.233

Processo nº 176001.2018.1.000

Município: Mojuí dos Campos

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Interessado(a): Jailson Da Costa Alves - CPF: (nº ocultado)

Advogado/Contador: Roosevelt José Da Silva Sousa - CRC/PA 10401

Assunto: Contas Anuais Chefe Do Executivo - Exercício 2018

Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 78-I,

§1º da LOTCM/PA, e art. 489-G,

§1 do Regimento Interno TCM/PA.

DECISÃO:

1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, do exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Jailson Da Costa Alves, CPF (nº ocultado) .

2 - EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, o reconhecimento da incidência da Prescrição, na forma dos artigos supracitados e o consequente arquivamento das Contas.

3 - AUTORIZAR a Secretaria Geral deste TCM-PA, após o trânsito em julgado desta decisão, à enviar os autos eletronicamente à Presidência da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o artigo 71,

§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas o resultado do julgamento.

Sessão Ordinária Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de agosto de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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