Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.254/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO 2026. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO CERTAME. NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 50.254
Processo nº 1.001001.2026.2.0027
Município: Abaetetuba
Órgão: Prefeitura Municipal
Responsável: Francineti Maria Rodrigues Carvalho - CPF (nº ocultado)
Exercício: 2026
Assunto: Homologação de medida cautelar
Procedência: Demanda de Ouvidoria
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO 2026. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO CERTAME. NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação recebida por meio do Sistema de Ouvidoria eletrônica (e - Ouvidoria) deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, classificada como "Notícia de Irregularidade". Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em: 1. CONHECER da presente Notícia de Irregularidade, por preenchidos os requisitos de admissibilidade dos arts. 6º, I, 13, IV, e 17, V, da Resolução TCM-PA nº 11.759/2015, determinando-se sua autuação em processo próprio e a vinculação aos autos de acompanhamento da gestão da Prefeitura Municipal de Abaetetuba referentes ao exercício de 2026;
2. DEFERIR a medida cautelar pleiteada, determinando a SUSPENSÃO do Concurso Público nº 001/2026, regido pelo Edital nº 001/2026 - IVIN, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, em todas as suas fases ainda não exauridas, inclusive inscrições, aplicação de provas, divulgação de resultados, homologação e nomeações, desde a publicação desta decisão, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, sob pena de multa de 100 UPF-PA por dia de descumprimento, em razão dos indícios de irregularidade relativos:
2.1. à fixação de vencimento-base para os cargos de Enfermeiro e de Técnico em Enfermagem em valor incompatível com o piso salarial nacional da categoria (Lei nº 14.434/2022), observada a condicionante fixada pelo STF na ADI nº 7222 quanto aos repasses complementares da União (art. 198, §§ 14 e 15, CF/88, incluídos pela EC nº 127/2022);
2.2. à distribuição das 3.371 vagas ofertadas em lotes/polos/unidades isoladas, sem demonstração de que os percentuais de reserva a pessoas com deficiência e a candidatos negros incidam sobre a totalidade das vagas do certame, em possível contrariedade à tese fixada pelo STF na ADC nº 41/DF;
2.3. à criação de cargos efetivos (Grafiteiro, Designer, Pedreiro, Pintor e Auxiliar Operacional - AOP 02/Magarefe) sem demonstração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesa exigidas pelo art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, e sem demonstração das medidas de compensação de que trata o art. 17, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma;
2.4. à exigência, para os cargos de Assistente Administrativo Educacional e de Profissional de Apoio Escolar, de "Cursos Básicos e Avançados de Informática" sem parâmetros objetivos e sem identificação de amparo na legislação municipal de criação dos respectivos cargos;
3. DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Abaetetuba e ao Instituto Vicente Nélson - IVIN que se abstenham de praticar quaisquer atos de convocação, nomeação ou posse de candidatos decorrentes do certame ora suspenso, sob pena de responsabilização pessoal e solidária dos agentes envolvidos, sem prejuízo das sanções regimentais e legais cabíveis;
4. NOTIFICAR a Prefeita Municipal de Abaetetuba e o representante legal do Instituto Vicente Nelson - IVIN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentem esclarecimentos e a documentação pertinente aos pontos elencados no item 2 desta decisão, em especial: (i) demonstração dos repasses federais recebidos para o custeio do piso da enfermagem; (ii) memória de cálculo da reserva de vagas a pessoas com deficiência e a candidatos negros sobre a totalidade do certame; (iii) estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas referentes à criação dos cargos mencionados no item 2.3; e (iv) base legal da exigência de qualificação técnica referida no item 2.4;
5. PUBLICAR esta decisão no Diário Eletrônico de Contas e COMUNICAR, com urgência, à Prefeitura Municipal de Abaetetuba e ao Instituto Vicente Nelson - IVIN, para cumprimento imediato do item 2.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 18 de agosto de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/08/2026, na edição nº 2.248 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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