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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.263/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 50.263

Processo nº 1.071335.2025.2.0140

Município: Santarém

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Representados: José Maria Tapajós, Prefeito Municipal de Santarém - CPF (nº ocultado)

Everaldo de Souza Martins Filho, Secretário Municipal de Saúde de Santarém (SEMSA) - CPF (nº ocultado)

Assunto: Representação

Exercício: 2026

Representante: Sindicato dos Médicos do Estado do Pará - SINDMEPA - CNPJ Nº 05.321.021/0001-22

Advogado: Américo Lins da Silva Leal OAB/PA Nº 1590

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Representação formulada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Pará - SINDMEPA, CNPJ Nº 05.321.021/0001-22, por intermédio de sua Diretoria Jurídica e de advogados constituídos mediante instrumento particular de procuração, em face de José Maria Tapajós, Prefeito Municipal de Santarém, e de Everaldo de Souza Martins Filho, Secretário Municipal de Saúde (SEMSA), cujo objeto é o modelo de gestão de pessoal do município. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em:

DECISÃO:

1. NÃO CONHECER da presente Representação, por ausência dos requisitos de admissibilidade, notadamente, a generalidade dos fatos narrados e a formulação de pedidos que importariam substituição do juízo de conveniência e oportunidade reservado ao Chefe do Poder Executivo municipal na formulação de política pública de pessoal, em ofensa à separação dos poderes (art. 2º., CF),

2. DAR CIÊNCIA desta decisão ao Sindicato dos Médicos do Estado do Pará - SINDMEPA, por meio de publicação no Diário Oficial deste TCM-PA, conforme regras regimentais pertinentes.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 20 de agosto de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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Nenhum Ato.

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