Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 16.383/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. FALHAS FORMAIS. MULTAS. DECISÃO UNÂNIME. REPUBLICAÇÃO DE ATO.
RESOLUÇÃO Nº 16.383
Processo nº 089001.2019.2.000
Município: Bom Jesus do Tocantins
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Interessado: João da Cunha Rocha - CPF: (nº ocultado)
Contador: Marcelo Jonathan da Silva Correa
Assunto: Contas Anuais de Gestão e Governo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. FALHAS FORMAIS. MULTAS. DECISÃO UNÂNIME. REPUBLICAÇÃO DE ATO.
A Resolução nº 16.383, decorrente da apreciação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. João da Cunha Rocha, foi publicado no DOE/TCM-PA Nº 1.460 de 18/04/2023.
Ocorre que foi detectado vício material na multa, onde se ler "com aplicação de multas conforme consta no relatório", leia-se:
1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela não consolidação das contas do Poder Legislativo Municipal, contrariando o art. 56 da LRF;
2. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, referente aos gastos excedentes com pessoal;
3. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva da LDO, descumprindo o art. 103, II do RI/TCM-PA;
4. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos RREOs do 3º e 5º bimestres, descumprindo o art. 103, III do RI/TCM-PA;
5. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência previsto no art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no artigo 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela publicação intempestiva de processos licitatórios e contratos e/ou publicação parcial de documentação mínima exigida pelas Resoluções 11.535 /2014/TCM-PA e 40 /2017/TCM-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de junho a 02 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/08/2026, na edição nº 2.239 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.