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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.319/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

RESOLUÇÃO Nº 17.319

Processo nº 085001.2023.1.000

Município: Vigia

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Prestação de Contas Anuais

Interessado: Job Xavier Palheta Junior (CPF: 513.439.912-34)

Contador: Rosivaldo da Silva Lima

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Elisabeth Salame

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exebrcício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - EMITIR Parecer Prévio Favorável à Aprovação com Ressalvas das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Vigia, exercício financeiro de 2023, Sr. Job Xavier Palheta Junior (CPF: 513.439.912-34);

II - APLICAR as multas abaixo discriminadas, as quais o Ordenador deve recolher:

1. Ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1.1. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, II da Lei Complementar 109 /2016, pela ausência de compensação do valor aplicado a menor nos exercícios de 2020 e 2021, na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - MDE, descumprindo o art. 119, parágrafo único do ADCT (acrescentado pela EC 119 /2022);

1.2. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades/irregularidades em procedimentos licitatórios, conforme achados de auditoria listados no Relatório Técnico 501/2024/6ªControladoria/TCM-PA;

1.3. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela aplicação a menor de 5,66% em Despesas de Capital, do total de recursos recebidos da complementação da União relativo ao VAAT, descumprindo o limite mínimo de 15% previsto no art. 27 da Lei 14.113 /2020 - Lei do FUNDEB;

1.4. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela aplicação a menor de 27,96% na Educação Infantil, do total de recursos recebidos da complementação da União relativo ao VAAT, descumprindo o percentual mínimo de 50% dos recursos globais, previsto no art. 28 da Lei 14.113 /2020 - Lei do FUNDEB;

1.5. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas divergências entre os registros do Balanço Financeiro Consolidado e os registros dos Balanços Financeiros de cada Unidade Gestora, além da inexistência dos registros do Poder Legislativo Municipal, não evidenciando a posição consolidada do município de Vigia, descumprindo o art. 50, I e III da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c art. 4º. da Resolução 4 /2022/TCM-PA;

1.6. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre, da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Balanço Geral de 2023, descumprindo o art. 335, I, II, V e VI do RI/TCM-PA;

1.7. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2023 e do RREO do 1º e 6º bimestre de 2023, descumprindo o art. 335, III do RI/TCM-PA;

1.8. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais de janeiro, fevereiro, setembro, novembro e dezembro de 2023, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

1.9. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva das folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e novembro de 2023, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

1.10. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva da Matriz de Saldos Contábeis, compreendendo todos os meses do exercício de 2023, descumprindo o art. 335,

§4º do RI/TCM-PA;

1.11. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo atendimento de apenas 79,51% das exigências contidas na Matriz Única de Transparência Pública Municipal, não observando todos os pontos de controle estabelecidos na Instrução Normativa 11 /2021/TCM-PA.

2 . Ao Erário Municipal de Vigia, nos termos do art. 712, I e parágrafo único do RI/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714 do mesmo diploma legal:

2.1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não efetuação da apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III do RI/TCM-PA;

IV - DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Vigia, para processamento e julgamento do Parecer Prévio no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71,

§2º da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA o resultado do julgamento, por meio do e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração do crime de improbidade, por violação ao art. 11, II da Lei 8.429 /1992, sem prejuízo de outras sanções que este Tribunal venha a imputar, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 a 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.

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