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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.478/2026

REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO 2024. UNANIMIDADE.

RESOLUÇÃO Nº 17.478

Processo nº 1.039001.2024.1.0026

Município: Juruti

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Reabertura de Instrução da Prestação de Contas

Exercício: 2024

Responsável: Lucidia Benitah De Abreu Batista (CPF: 439.739.492 - 04)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Inez Gueiros

EMENTA: REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO 2024. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Reabertura de Instrução Da Prefeitura Municipal de Juruti, exercício 2024, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela reabertura de instrução.

Dado que a nova documentação apresentada pode ser capaz de influir substancialmente no julgamento das contas públicas analisadas, em respeito ao princípio da verdade real e estritamente correspondente a concretude dos fatos em enfoque, solicito autorização deste Plenário para a Reabertura da Instrução Processual do Processo nº 039001.2024.1.000, conforme dispõe o

Art. 451, § único, do Regimento Interno deste Tribunal, para a posterior análise da documentação pela unidade técnica e Ministério Público de Contas.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/01/2026, na edição nº 2.116 DOE TCMPA.

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