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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.484/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR WEDER MAKES CARNEIRO. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

RESOLUÇÃO Nº 17.484

Processo nº 110001.2024.1.000

Município: Brasil Novo

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal

Ordenador: Weder Makes Carneiro - CPF (nº ocultado)

Contador: Paulo Nazareno Belo Marques

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR WEDER MAKES CARNEIRO. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a Ata da 1ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2026, e nos termos do Voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - EMITIR PARECER PRÉVIO, recomendando à Câmara Municipal de Brasil Novo que sejam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas anuais do Prefeito Municipal, Sr. Weder Makes Carneiro (CPF (nº ocultado) ), exercício de 2024, nos termos do art. 37, II da Lei Complementar 109 /2016.

II - DETERMINAR ao Ordenador os recolhimentos a seguir especificados:

1 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do arquivo contábil do mês de julho, descumprindo o art. 6º., I da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

2 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do arquivo eletrônico da folha de pagamento do mês de julho e do 13º salário, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

3 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, na forma do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do arquivo da matriz de saldos contábeis dos meses de julho e outubro, descumprindo o art. 10 da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

4 - 50 (cinquenta) UPF-PA ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não utilização da fonte de recursos correta na classificação das receitas arrecadadas oriundas de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias e Emendas Parlamentares Individuais, descumprindo as Instruções Normativas 4 /2022/TCM-PA e 007 /2023/TCM-PA;

5 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, com base no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Quadro Anual da Dívida Ativa, descumprindo o art. 11 da LRF e Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

6 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do instrumento contratual 249/2023, firmado com "BLDM CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI", decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços 20230326, referente à Concorrência Pública SRP 001 /2023-PMGP, realizada pelo município de Goianésia do Pará, descumprindo a Instrução Normativa 40 /2017/TCM-PA;

7 - 100 (cem) UPF-PA ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do instrumento contratual 22/2021/TCM-PA e Súmula 01/2024/TCM-PA, firmado com "MA DOS SANTOS COMÉRCIO LTDA", referente ao Pregão Presencial 33/2023 PE;

8 - 50 (cinquenta) UPF-PA ao FUMREAP, na forma do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades remanescentes apontadas no Relatório Técnico Final de Fiscalização de Transparência Pública.

III - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas determinadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 a 23 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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