Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.491/2026
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 027/2024. ENVIO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS ANTERIORMENTE SOLICITADOS EM NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM ACERCA DE DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.491
PROCESSO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO Nº 1.113002.2024.2.0012 (DATA DO INGRESSO: 29/01/2026) PROCESSO Nº : 1.113002.2024.2.0008 (DATA DO INGRESSO: 18/12/2024)
MUNICÍPIO: ELDORADO DOS CARAJÁS
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL
ORDENADOR RESPONSÁVEL: EDSON DE DEUS VIEIRA - PRESIDENTE 2024 (CPF (nº ocultado) )
INTERESSADO: JENEAN DOS REIS ARAUJO - PRESIDENTE 2025 (CPF (nº ocultado) )
ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)
MPCM/PA: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
EXERCÍCIO: 2024
EMENTA: FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 027/2024. ENVIO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS ANTERIORMENTE SOLICITADOS EM NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM ACERCA DE DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: REABRIR a Instrução Processual do processo nº 1.113002.2024.2.0012, referente ao processo principal nº 1.113002.2024.2.0008, o qual tem como objeto o exame de legalidade da Resolução nº 027/2024, em que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás fixa subsídio aos Vereadores do Município, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2028, com fundamento no
Art. 363,
§4º, do Regimento Interno deste TCM-PA1 com a finalidade de possibilitar a reanálise dos novos documentos pelo NAP e pelo MPCM, para fins de regular instrução e adequado saneamento dos autos.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2026, na edição nº 2.130 DOE TCMPA.
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