Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.506/2026
CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE BRAGANÇA. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA. REMESSA AO MPE.
RESOLUÇÃO Nº 17.506
PROCESSO Nº 017001.2019.1.000
MUNICÍPIO: BRAGANÇA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CPF (nº ocultado)
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE BRAGANÇA. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA. REMESSA AO MPE.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 017001.2019.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, DECISÃO:
I - Com fundamento no art. 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Contrário à Aprovação, das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Bragança, exercício de 2019, de responsabilidade do sr. Raimundo Nonato de Oliveira.
Aplicar ao ordenador de despesas as multas abaixo Sr. Raimundo Nonato de Oliveira, discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pelo atraso no envio da LDO, descumprindo o disposto no art. 103, II, do RI/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades formais nos seguintes processos licitatórios:
Registro de Preços Originário de Pregão Presencial nº 003/2019, Registro de Preços Originário de Pregão Presencial nº 007/2019, Registro de Preços Originário de Pregão Presencial nº 008/2019, Registro de Preços Originário de Pregão Presencial nº 012/2019
e Registro de Preços Originário de Pregão Presencial nº 050/2019
SRP, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Fica desde já cientificado o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas as referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá a Secretaria do TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a Presidência da Câmara Municipal de Bragança, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o art. 71,
§2º da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas, o resultado do julgamento.
2. Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 09 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/02/2026, na edição nº 2.136 DOE TCMPA.
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