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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.534/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.

RESOLUÇÃO Nº 17.534

PROCESSO Nº 071001.2024.1.000

ASSUNTO: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal

MUNICÍPIO: Santarém

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: Francisco Nélio Aguiar da Silva - CPF: 282.566.032 - 91

CONTADOR: Romilson Lúcio Azevedo Moura - CPF: 205.557.172 - 91

PROCURADOR(A) - MPCM Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

RELATOR: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.

Vistos, relatados e discutidos os autos, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com fundamento no Relatório e Voto do Conselheiro Relator e na Ata da Sessão, deliberam, por unanimidade, nos seguintes termos:

I - Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Santarém a aprovação da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Nélio Aguiar da Silva, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, com Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 156 /2022.

II - Determinações Finais

a) Após o trânsito em julgado, a Secretaria-Geral deverá encaminhar eletronicamente a presente decisão à Câmara Municipal de Santarém, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 71,

§2º, da Constituição do Estado do Pará, devendo o resultado ser comunicado a este Tribunal. por meio do e-mail institucional protocolo@tcm.pa.gov.br;

b) Na hipótese de não atendimento da determinação anterior, fica autorizada a remessa da documentação por via postal, observadas as cautelas legais e normativas aplicáveis.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2026, na edição nº 2.157 DOE TCMPA.

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