Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.556/2026
PARECER PRÉVIO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS FORMAIS. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
RESOLUÇÃO Nº 17.556
Processo nº 051001.2024.1.000
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Óbidos - 2024
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo
Municipal
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procurador: Vanessa Maria Lopes Madeira
Responsável: Jaime Barbosa Da Silva - CPF (nº ocultado)
EMENTA: PARECER PRÉVIO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS FORMAIS. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 051001.2024.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: EMITIR PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS do Sr. Jaime Barbosa da Silva, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal de Óbidos, exercício de 2024, com recolhimento de multa, na forma, fundamentos e detalhamentos constantes deste voto.
Deve o Sr. Jaime Barbosa da Silva proceder os seguintes recolhimentos ao FUMREAP:
1 - 100 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 698, I, `b`, do RI/TCM-PA, pelo atraso na remessa da prestação de contas mensal (ARQUIVO CONTÁBIL) do mês de novembro de 2024, com 65 (sessenta e cinco) dias de atraso, descumprindo o prazo previsto no art. 335,
§4º, do Regimento Interno.
2 - 200 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, `b`, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo não atendimento às notificações enviadas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria - Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por violação dos deveres funcionais do cargo, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Belém - PA, Sessão Plenária Virtual realizada de 13 a 17 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
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