Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.565/2026
SANTARÉM NOVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2016. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO À CÂMARA MUNICIPAL PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. PRESCRIÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.565
Processo nº 072001.2016.1.000
Município: Santarém Novo
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Governo
Exercício: 2016
Responsável: Sei Ohaze - CPF: (nº ocultado) (Prefeito - 01/01/2013 à 31/12/2016)
Contador: Fernando Gomes da Silva (SSP/PA - 2393373)
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: SANTARÉM NOVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2016. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO À CÂMARA MUNICIPAL PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. PRESCRIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 072001.2016.1.000, que tratam da Prestação de Contas de Governo, exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Sei Ohaze (Prefeito - 01/01/2013 à 31/12/2016), RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata de sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, a EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria - Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém Novo para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por violação dos deveres funcionais do cargo, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 27 à 30 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.