Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.611/2026
CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO DE 2023. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
RESOLUÇÃO Nº 17.611
PROCESSO Nº 1.119001.2023.1.0030 (119001.2023.1.000) - Reabertura de Instrução
MUNICÍPIO: NOVO REPARTIMENTO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: VALDIR LEMES MACHADO (CPF. (nº ocultado) )
PROCURADOR: JORDÃO DEMÉTRIO ALMEIDA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO DE 2023. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.119001.2023.1.0030 (119001.2023.1.000), RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Emitir, com fundamento no art. 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, Parecer Prévio Favorável à Aprovação, com ressalva, das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Novo Repartimento, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Valdir Lemes Machado.
II - Aplicar ao ordenador de despesas sr. Valdir Lemes Machado, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio a este TCM das prestações de contas do 2º e 3º quadrimestres, descumprindo o disposto no art. 335, V, do RI/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos aos meses de setembro, outubro e novembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de folha de pagamento relativo ao mês de novembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos da matriz de saldos contábeis relativo aos meses de setembro, outubro e novembro, descumprindo o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela contabilização incorreta de Fontes de Recursos (inclusive as emendas parlamentares individuais inclusive as emendas parlamentares, agentes comunitários de saúde, de endemias, piso da enfermagem), descumprindo o estabelecido nas Instruções Normativas nº s 04/2022 e 07/2023/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-Pa, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela contabilização incorreta do empenho nº 23020027, dificultando a análise técnica do cálculo da Aplicação dos Recursos do VAAT Despesas de Capital, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11/2021/TCM/PA, uma vez que atingiu 66,66%, dos pontos de controle analisados, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento dos arts. 19, III e 20, III, "b", da LC 101/00, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Fica desde já cientificado o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte autorizada a proceder os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá a Secretaria do TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a presidência da Câmara Municipal de Novo Repartimento, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o artigo 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte, o resultado do julgamento.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém-PA, 29 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2026, na edição nº 2.247 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
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