Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.620/2026
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSORA PEDAGÓGICA. ART 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 C/C COM O ART. 97 DA LEI MUNICIPAL 8.466/05, E AINDA O QUE DISPÕEM OS ARTS. 80 §1º, X; ART. 83, II; ART. 125 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502/90; ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.528/95. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº014627.2021.2.0462.
RESOLUÇÃO Nº 17.620
Processo nº 1.014627.2021.2.0763
Processos Apensados: Não informado
Natureza: Reabertura de Instrução do processo nº 1.014627.2021.2.0462
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Responsável: Luiz Guilherme Machado De Carvalho - CPF: (nº ocultado)
Interessada: Ana Maria Machado de Jesus - CPF: (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procurador Maria Inez Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSORA PEDAGÓGICA. ART 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 C/C COM O ART. 97 DA LEI MUNICIPAL 8.466 /05, E AINDA O QUE DISPÕEM OS ARTS. 80
§1º, X; ART. 83, II; ART. 125 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502 /90; ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.528 /95. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº 1.014627.2021.2.0462.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO: Reabrir a instrução processual do Processo nº 1.014627.2021.2.0462, com fundamento nos artigos 519 e 531,
§2º do Regimento Interno, que trata do exame de legalidade, para fins de registro, da Portaria nº 0377/2020-GP/IPMB de 24/06/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Ana Maria Machado De Jesus - CPF (nº ocultado) , para a realização da diligência, pelo que, após o transcurso do prazo para o cumprimento da diligência, retornem os autos a esta Conselheira Substituta relatora, para as providências cabíveis.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.