Portaria nº 1.286/2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 520/2025, QUE ESTABELECE NORMAS EXCEPCIONAIS PARA O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, NO PERÍODO DE 5 A 21 DE NOVEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP30), NO MUNICÍPIO DE BELÉM.
PORTARIA Nº 1.286, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 520 /2025, QUE ESTABELECE NORMAS EXCEPCIONAIS PARA O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, NO PERÍODO DE 5 A 21 DE NOVEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP30), NO MUNICÍPIO DE BELÉM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente as do art. 2º., inciso VI e art. 15, inciso IV da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 c/c as do art. 2º., inciso VII, art. 18, incisos IX e XI e art. 82, inciso V, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), e;
CONSIDERANDO a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 na cidade de Belém/PA, em novembro de 2025;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 4.348 , de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da COP30, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e a melhorar a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.212 , de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a instituição de feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro de 2025 em Belém/PA, em virtude da realização da COP30; e do Decreto Municipal nº 113.930 /2025, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta a referida legislação, com vistas a facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança, além de minimizar os impactos sobre os serviços públicos e a vida cotidiana dos moradores da cidade;
CONSIDERANDO que a adoção de regime misto, com revezamento e trabalho remoto, assegura a continuidade dos serviços essenciais, observada a eficiência administrativa e o interesse público, conjugando esforços com as medidas preconizadas pelo Governo do Estado do Pará e pela Prefeitura de Belém;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no período de realização do evento, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e otimizar a presença física dos servidores;
CONSIDERANDO, ainda, a capacidade técnica e operacional, vinculada aos setores finalísticos do TCMPA, no desempenho de atividades remotas, sem prejuízo do atendimento de prazos e cumprimento de metas estabelecidas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuição institucional na redução da circulação de pessoas e veículos na cidade de Belém, em virtude do esperado aumento do fluxo vinculado à programação da COP 30, RESOLVE:
Art. 1º Fica integralmente alterado o art. 2º. da Portaria nº 520 /2025/TCMPA, de 22 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As unidades administrativas do TCMPA funcionarão, no referido período, em regime de trabalho misto, conforme a seguir detalhado:
I - Mantendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Controladorias de Controle Externo (CCE´s); Diretoria de Controle Externo (DIPLAMFCE); Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Gabinetes dos Conselheiros e dos Conselheiros-Substitutos; Corregedoria; Ouvidoria; Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e Núcleo de Planejamento e Transparência.
II - Mantendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Gabinete da Presidência; Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha"; Assessoria de Comunicação (ASCOM), Espaço Vida, Setor de Protocolo; Almoxarifado e Arquivo Geral.
III - Mantendo, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Diretoria de Administração (DAD); Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Diretoria Jurídica (DIJUR); Diretoria de Orçamento e Finanças (DIORF); Controladoria de Controle Interno (CCI); Secretaria Geral (SG) e demais setores não referenciados nos incisos I e II.
§ 1º Não serão computados para fins dos percentuais previsto nos incisos I, II e III, os colaboradores terceirizados e estagiários, cuja forma de atuação (remota ou presencial) será definida pelas respectivas chefias imediatas, conforme a natureza das atividades desempenhadas.
§ 2º A definição dos servidores em trabalho presencial será de responsabilidade das chefias imediatas, observada a necessidade de se ver assegurada a manutenção das atividades essenciais e de atendimento ao público.
§ 3º Ainda a critério das respectivas chefias imediatas, poderá ser estabelecida escala de revezamento, entre os servidores, observada a manutenção dos percentuais mínimos previstos nos incisos I, II e III.
§ 4º Os servidores que estiverem destacados para desempenho remoto de suas atividades, poderão ser convocados ao comparecimento presencial, bem como deverão estar disponíveis para contato, via meios eletrônicos (v.g. telefone, vídeo conferência e e-mail), nos dias e horários de expediente do Tribunal, por necessidade de serviço.
Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 6º-A e 7º-A na Portaria nº 520 /2025/TCMPA, de 22 de abril de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A As reuniões com jurisdicionados e demais interessados deverão ser, preferencialmente, previamente agendadas, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico do Gabinete do Conselheiro Relator e ao e-mail institucional da respectiva Controladoria, a fim de organizar o fluxo de atendimentos e assegurar maior previsibilidade e eficiência administrativa."
"Art. 7º-A Excepcionalmente, ficam suspensas as atividades do Tribunal, nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em virtude do feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 10.212 /2025 e pelo Decreto Municipal nº 113.930 /2025."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 520/2025 de 22/04/2025 - Norma em vigor