Portaria nº 147/2026
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PORTARIA Nº 147, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 002/2022/TCMPA, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará nº 35.208 , de 05 de dezembro de 2022, destinado ao provimento do cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido certame, nos termos da Portaria nº 617 /2023/DGP/TCMPA, de 04 de julho de 2023, publicada no DOE/PA e DOE/TCMPA, em 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a abertura do processo de pedido de aposentadoria nº PA202617525, em 03 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência das atividades de controle externo desenvolvidas por esta Corte de Contas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância ao princípio constitucional do concurso público, bem como ao respeito à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados no certame;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições fixadas a nomeação dos Conselheiros-Substitutos do TCMPA, por ato do Governador do Estado, em atenção ao disposto no art. 120 da Constituição do Estado do Pará c/c art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, em virtude de aprovação em concurso público, nos termos do art. 6º., inciso I, da Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, JOSE MATHEUS PINTO SANTOS, classificado em 1º lugar da Ampla Concorrência, para o cargo de provimento efetivo de CONSELHEIRO-SUBSTITUTO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, na forma da legislação vigente, no prazo de até 15 (dias), para apresentação dos seguintes documentos destinados à comprovação de atendimento dos requisitos fixados no art. 120 da Constituição do Estado do Pará.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o CONVOCADO deverá apresentar os documentos constantes dos itens 15.9 e 15.10 do Edital do Concurso Público nº 002/2022/TCMPA e demais disposições do instrumento convocatório.
Art. 2º CIENTIFICAR o CONVOCADO de que, após a análise dos documentos constantes do art. 1º., a nomeação ocorrerá por ato do Governador do Estado do Pará, na forma prescrita pelo caput do art. 120 da Constituição do Estado do Pará c/c art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente/TCMPA
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2026, na edição nº 2.120 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.