Portaria nº 170/2026
EMENTA: CONVOCAR, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 170, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: CONVOCAR, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a assunção das competências administrativas, orçamentárias e financeiras, anteriormente asseguradas ao MPCM-PA, pelo TCMPA, a contar de 01 de janeiro de 2026, conforme termos da Lei Complementar nº 109 /2016, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 197 /2025, que revogou, ainda, as Lei Complementares nº s 086 /2013; 144 /2021; 152 /2022 e 176 /2024;
CONSIDERANDO os pedidos de aposentadoria voluntária de Procuradoras de Contas, autuados no âmbito do MPCM-PA, sob os nº s 6547, 6548 e 6549, em 04/02/2026, os quais submetidos à Presidência do TCMPA, conforme Ofício nº 05/2026/MPCM-PA, subscrito pela Exma. Procuradora-Geral Maria Regina Franco Cunha, em 05/02/2026, objetivando a adoção das demais medidas administrativas vinculadas;
CONSIDERANDO, sequencialmente, a determinação de instauração dos respectivos processos administrativos de aposentadoria, no âmbito do TCMPA, sob os nº s PA202617537, PA202617538 e PA202617539, todos de 05/02/2026, estabelecendo-se, portanto, a necessidade de preenchimento de 03 (três) vagas do cargo de Procurador de Contas;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 1/2021/MPCM/PA, destinado ao provimento do cargo de Subprocurador do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com alteração da carreira, nos termos da Lei Complementar nº 176 /2024, sequencialmente, pela vigente Lei Complementar nº 199 /2025, passando a ser nominado como Procurador de Contas;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido certame, fixada no Edital nº 12-MPCM/PA, publicado no DOE/PA nº 35.155 , de 19/10/2022 e a prorrogação de sua validade, fixada no Edital nº 13-MPCM/PA, publicado no DOE/PA nº 35.989 , de 07/10/2024;
CONSIDERANDO as precedentes convocações e nomeações, observada a ordem classificatória dos candidatos(as) aprovados em 1º, 2º, 3º e 5º colocados, dada a desistência da candidata aprovada em 4º lugar;
CONSIDERANDO a aprovação e ordem de classificação dos candidatos JORDÃO DEMÉTRIO ALMEIDA (6º lugar); LARISSA DE ALMEIDA BELTRÃO ROSAS (7º lugar) e GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL (8º lugar);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância ao princípio constitucional do concurso público, bem como ao respeito à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados no certame;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência das atividades de controle externo desenvolvidas por esta Corte de Contas, sem solução de continuidade, dada a imprescindibilidade do regular funcionamento finalístico do MPCM-PA, com a integralidade de seu quadro de Procuradores, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, em virtude de aprovação em concurso público, nos termos do art. 4º., da Lei Complementar nº 199 , de 28 de outubro de 2025, os(a) candidatos(a) JORDÃO DEMETRIO ALMEIDA, LARISSA DE ALMEIDA BELTRÃO ROSAS e GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL, todos vinculados ao cargo de provimento efetivo de Procurador de Contas, na forma da legislação vigente, para apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, dos documentos destinados à comprovação de atendimento dos requisitos fixados no art. 5º. da citada Lei Complementar.
§ 1º No mesmo prazo do caput, o(a) CONVOCADO(A) deverá apresentar os documentos constantes do item 14.1 do Edital do Concurso Público nº 1/2021/MPCM/PA e demais disposições do instrumento convocatório.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante pedido formal do(a) CONVOCADO(A), dirigido à Presidência do TCMPA.
§ 3º A apresentação dos documentos previstos neste artigo, será realizada diretamente junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do TCMPA, localizada nº 2º andar do prédio sede do Tribunal de Contas, localizado na Trav. Magno de Araújo, nº 474, Bairro do Telégrafo, Belém-PA.
Art. 2º CIENTIFICAR, os(a) CONVOCADOS(A), de que após a análise dos documentos constantes do art. 1º., serão encaminhados à perícia médica oficial, realizada pela SEPLAD, seguindo-se, ato contínuo, com os demais trâmites de nomeação, posse e exercício, na forma e prazos prescritos nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 199 /2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente/TCMPA
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2026, na edição nº 2.122 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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