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Portaria nº 186/2026

EMENTA: INSTITUI GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA AUTOMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

* PORTARIA Nº 186, DE 10/02/2026

EMENTA: INSTITUI GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA AUTOMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente a do art. 15, inciso I da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 82, incisos I, XLII; art. 150; art. 151 e art. 153, todos do RITCMPA (Ato nº 23) e;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de gerenciamento de processos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com foco na efetividade, tempestividade e racionalização de recursos investidos;

CONSIDERANDO a atual necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas que estabeleçam controle de prazos processuais, por força da implementação do instituto da prescrição e de controle de produtividade de departamentos e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;

CONSIDERANDO por fim, as diretrizes estabelecidas ao planejamento estratégico do biênio 2025/2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em consonância com os projetos aprovados pela RAE/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Grupo Técnico de Trabalho (GTT), com a finalidade atuar de forma coordenada com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e o Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS), no o planejamento e desenvolvimento de um sistema automatizado e integrado de controle de prazos processuais, com foco no controle prescricional e na gestão de desempenho dos servidores deste Tribunal.

Parágrafo único.

Considerando a complexidade do projeto, que impacta diversas unidades técnico-administrativas do TCMPA, o GTT, previsto no caput deste artigo, será instituído por servidores do TCMPA e do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com abrangência multidisciplinar, para colaborar na definição do escopo funcional, acompanhamento do desenvolvimento e validação do(s) sistema(s).

Art. 2º O GTT será composto por servidores indicados pelo Presidente do TCMPA e pela Procuradora-Geral do MPCM, abaixo nominados e observada a lotação:

I - Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS):

a) Fábio José Lopes Vieira (Matrícula nº 50000748)

b) Miguel Soares Silva (Matrícula nº 500000277)

II - Diretoria de Tecnologia da Informação:

a) Marcus Souza (Matrícula nº 500000633)

b) Luiz Antônio Souza (Matrícula nº 500000771)

III - Controladorias de Controle Externo (CCE´S):

a) Erika Maestri (Matrícula nº 500000779)

b) Thiago Peixoto (Matrícula nº 500000770)

c) Tiago de Sousa Costa (Matrícula nº 500000820)

IV - Diretoria de Planejamento, Modernização e Fiscalização de Contas Externas (DIPLAMFCE)

a) Felipe Fernandes de Souza (Matrícula nº 500000612)

V - Núcleo de Atos de Pessoal (NAP)

a) Márcia Melo da Silva (Matrícula nº 500000810)

VI - Diretoria Jurídica (DIJUR)

a) Raphael Maués Oliveira (Matrícula nº 500001094)

VII - Secretaria Geral (SG)

a) Jorge Antônio Cajango Pereira (Matrícula nº 500000690)

VIII - Corregedoria

a) Elizangela Maria Batista de Sousa (Matrícula nº 500000543)

IX - Gabinete de Conselheiro

a) Luzinete de Lima Solon Barbosa (Matrícula nº 500000738)

b) Benedicto Wilfredo Monteiro Filho (Matrícula nº 500000597)

c) Sólon José Cardoso Bezerra (Matrícula nº 500000761)

d) Fabrício Barbalho Anaissi (Matrícula nº 500000566)

e) Leônidas Carneiro da Ponte (Matrícula nº 500000719)

f) Edmilson de Jesus Farias Rego (Matrícula nº 500000259)

g) Evelyn Cristiani Silva dos Reis (Matrícula nº 500000983)

X - Gabinete dos Conselheiros Substitutos

a) Nayana Bandeira de Sá Barros (Matrícula nº 500001047)

b) Mayara Bonna Cunha e Silva (Matrícula nº 500000766)

c) Sheila Garcia de Lima (Matrícula nº 500000250)

d) Albertino José Monteiro de Lima (Matrícula nº 500000311)

XI - Protocolo Geral

a) Kelly Sales Corrêa (Matrícula nº 500000679)

XII - Ministério Público de Contas

a) Raphael Brito de Paiva (Matrícula nº 700000107)

§ 1º A Coordenação do GTT, de que trata esta Portaria, será desempenhada pelo Coordenador do Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS).

§ 2º O Coordenador poderá convidar servidores do TCMPA e do MPCM para compor as reuniões da comissão ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 3º A Comissão iniciará seus trabalhos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO DUTRA VALE

Conselheiro/Presidente/TCMPA

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.

* Errata publicada em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2026, na edição nº 2.157 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.