Portaria nº 269/2026
EMENTA: INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À CRIAÇÃO, COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E APRIMORAMENTO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 269, DE 27/02/2026
EMENTA: INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À CRIAÇÃO, COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E APRIMORAMENTO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente a do art. 15, inciso I da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 82, incisos I, XLII; art. 150; art. 151 e art. 153, todos do RITCMPA (Ato nº 23) e;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas de sustentabilidade, racionalização de recursos públicos e responsabilidade socioambiental no âmbito do TCMPA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de criação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável (PLS) pelos órgãos públicos, como instrumento de gestão voltado à eficiência do gasto público e à redução de impactos ambientais;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das metas, indicadores e ações previstas no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCMPA;
CONSIDERANDO, por fim, a atuação institucional do Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS) na coordenação das políticas de sustentabilidade do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de atuar de forma coordenada com o Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS) na criação, acompanhamento, monitoramento, avaliação, revisão e aprimoramento contínuo do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCMPA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará de forma multidisciplinar, promovendo a articulação entre as diversas unidades do Tribunal, contribuindo para o cumprimento das metas do Plano de Logística Sustentável (PLS), a consolidação da cultura de sustentabilidade institucional e a racionalização do uso de recursos públicos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar a execução das metas, indicadores e ações previstas no PLS;
II - propor ajustes, melhorias e revisões no Plano de Logística Sustentável, quando necessário;
III - apoiar o NPTS na consolidação de informações para fins de monitoramento e prestação de contas do PLS;
IV - fomentar práticas sustentáveis nas unidades do TCMPA;
V - propor mecanismos de integração, comunicação e engajamento institucional em torno das ações do PLS;
VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento do Plano.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por servidores indicados pela Presidência, observada a representatividade das unidades administrativas e estratégicas do TCMPA:
I - Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS):
a) Fábio José Lopes Vieira (Matrícula nº 500000748)
b) Deuza Lúcia Vasconcelos Gadelha Barbosa (Matrícula nº 500000309)
c) Katia Jamile Pontes de Oliveira (Matrícula nº 67904600)
II - Diretoria Administrativa (DAD):
a) Marcelo Robson Silva Vilela - (Matrícula nº 500001026)
b) Lucas Levino Alves Vieira - (Matrícula nº 500001086)
c) Abel Lemos Pereira - (Matrícula nº 500001084)
III - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):
a) Hildenir Helker de Aguiar Franco - (Matrícula nº 500000486)
b) José de Anchieta Lima de Oliveira - (Matrícula nº 500000866)
IV - Diretoria Financeira (DIORF):
a) Raquel Nascimento Teixeira - (Matrícula nº 500001025)
b) Jacob Orengel - (Matrícula nº 500000962)
V - Escola de Contas Públicas (ECPIR):
a) Bernardo de Oliveira Araujo - (Matrícula nº 500000638)
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Coordenador do Núcleo de Planejamento, Transparência, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (NPTS).
§ 2º O Coordenador poderá convidar outros servidores para participar das reuniões ou prestar informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/03/2026, na edição nº 2.143 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.