Texto vigenteTCMPA · PA

Portaria nº 386/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO MARCO DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO (MMD) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 386, DE 20/03/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO MARCO DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO (MMD) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 82, inciso XLII c/c art. 212, ambos do Regimento Interno do TCMPA (Ato nº 23), e;

CONSIDERANDO os termos do programa "Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da ATRICON, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;

CONSIDERANDO a permanente atualização e aperfeiçoamento do regulamento e das diretrizes fixadas pelo MMD-TC, com abrangência nacional, do qual o TCMPA é aderente;

CONSIDERANDO, por fim, a permanente necessidade de se buscar mecanismos de aprimoramento e aperfeiçoamento do desempenho do TCMPA, a partir de balizas e boas-práticas traçadas nacionalmente, em prol do exercício do controle externo, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (CP-MMD), no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Art. 2º A Comissão Permanente do MMD, tem como objetivos:

I - Monitoramento contínuo dos critérios de avaliação identificados como prioritários, visando assegurar a implementação dos critérios ainda não atendidos;

II - Disseminação e aprofundamento do conhecimento sobre o MMD-TC entre os diferentes setores do Tribunal, promovendo debates e capacitações;

III - Realização de reuniões trimestrais para acompanhamento dos avanços nos critérios priorizados e promoção da integração entre as áreas;

IV - Condução de avaliações internas nos anos em que não houver o ciclo nacional do MMD-TC, utilizando a matriz de avaliação mais recente; e

V - Elaboração de relatórios estratégicos, indicando o progresso e sugerindo ajustes necessários para o aprimoramento contínuo do Tribunal.

Art. 3º Ficam designados os integrantes da Comissão Permanente de Transparência Pública, nos seguintes termos e atribuições:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO

FÁBIO JOSÉ LOPES VIEIRA 500000748 COORDENADOR NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA

DEUZA LUCIA VASCONCELOS GADELHA BARBOSA 500000309 VICE COORDENADOR NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA

ERIKA SUELLE ANDRADE MAESTRI 500000779 MEMBRO 6ª CONTROLADORIA

RAPHAEL MAUES OLIVEIRA 500001094 MEMBRO DIRETORIA JURÍDICA

MARCUS ANTONIO DE SOUZA 500000633 MEMBRO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SIMEAO SANTOS DAS DORES 500000751 MEMBRO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DI

RENATA CHAVES PINHEIRO 500000345 MEMBRO DIVISÃO DE SELEÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CARREIRA

RAPHAELA AIRES BASTOS BILBY 500000919 MEMBRO DIVISÃO DE SELEÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CARREIRA

FELIPE FERNANDES DE SOUZA 500000612 MEMBRO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO

CAMILA DE MOURA CARREIRA BRAGA 500000608 MEMBRO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO

MARIA FABIANE DAS CHAGAS BRITO 500000629 MEMBRO COORDENAÇÃO DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DO CONTROLE EXTERNO

ZINDA LOBATO GOUVEA 500000649 MEMBRO SECRETARIA-GERAL

GISELE RODRIGUES DE ARAUJO 500001121 MEMBRO SECRETARIA-GERAL

CRYSTHYAN LIMA DA SILVA 500001111 MEMBRO COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

VINICIUS AGUIAR DA COSTA 500000993 MEMBRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

JORGE MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 500000853 MEMBRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

BRENDA SILVA ALCANTARA OLIVEIRA 500000538 MEMBRO OUVIDORIA

MARIANA TUMA COSTA E SOUZA 500000845 MEMBRO OUVIDORIA

KARINA VASCONCELOS RODRIGUES NOVELINO 500000646 MEMBRO ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONS. IRAWALDIR ROCHA

BERNARDO DE OLIVEIRA ARAUJO 500000638 MEMBRO ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONS. IRAWALDIR ROCHA

ADRIELE MODESTO SILVA 500001027 MEMBRO CORREGEDORIA

MAURO CHAVES PASSARINHO PINTO DE SOUZA 500000790 MEMBRO NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

LUIZA MONTENEGRO DUARTE PEREIRA 500000808 MEMBRO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL

Parágrafo único. A substituição do Coordenador, Vice Coordenador e demais membros, quando necessária, será formalizada por ato da Presidência.

Art. 4º A Comissão Permanente do MMD tem caráter estratégico e contínuo, distinguindo-se das Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade, que possuem natureza operacional e técnica vinculada aos ciclos de avaliação do MMD-TC.

§ 1º A Comissão Permanente é responsável por atividades regulares e de longo prazo, enquanto as Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade são formadas exclusivamente para a execução do ciclo nacional de avaliação do MMD-TC.

§ 2º Cabe à Comissão Permanente fomentar a integração e a continuidade das iniciativas do MMD-TC no Tribunal, independentemente dos ciclos avaliativos conduzidos pelas outras comissões.

Art. 5º Compete à Comissão Permanente do MMD:

I - Planejar e executar ações para o alinhamento institucional aos critérios do MMD-TC;

II - Monitorar o cumprimento das recomendações e critérios avaliativos definidos pela ATRICON;

III - Coordenar a preparação e o suporte necessário para as futuras avaliações do MMD-TC;

IV - Atuar como facilitadora para a troca de conhecimento entre as áreas do Tribunal e as boas práticas sugeridas pela ATRICON;

V - Garantir a preservação e a organização das informações e evidências relevantes para os ciclos avaliativos do MMD-TC;

VI - Acompanhar e propor melhorias contínuas nos processos internos relacionados à gestão e ao desempenho do TCMPA.

Art. 6º A Comissão Permanente poderá requisitar, sempre que necessário, o apoio de outras unidades organizacionais, bem como convocar servidores para auxiliar nas atividades relacionadas ao MMD-TC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO DUTRA VALE

Conselheiro/Presidente

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/03/2025, na edição nº 1.918 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.