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Portaria nº 520/2025

EMENTA: Estabelece normas excepcionais para o regime de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), no Município de Belém.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 520, DE 22/04/2025

EMENTA: Estabelece normas excepcionais para o regime de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), no Município de Belém.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente as do art. 2º., inciso VI e art. 15, inciso IV da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 c/c as do art. 2º., inciso VII; art. 18, incisos IX e XI e art. 82, inciso V, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020) e;

CONSIDERANDO a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 na cidade de Belém-PA, em novembro de 2025;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 4.348 , de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da COP30, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e a melhorar a mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que o TCMPA possui jurisdição sobre os 144 municípios paraenses, sendo que, além de Belém, os demais não serão diretamente impactados pela realização da COP30, impondo-se a manutenção do atendimento regular aos seus jurisdicionados;

CONSIDERANDO que a adoção de regime misto, com revezamento e trabalho remoto, assegura a continuidade dos serviços essenciais, observada a eficiência administrativa e o interesse público, conjugando esforços com as medidas preconizadas pelo Governo do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no período de realização do evento, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e otimizar a presença física dos servidores, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do TCMPA, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

Art. 2º As unidades administrativas, de fiscalização, dos Gabinetes dos Conselheiros e dos Conselheiros Substitutos funcionarão, no referido período, em regime de trabalho misto, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor.

§ 1º Não serão computados para fins do percentual previsto no caput os colaboradores terceirizados e estagiários, cuja forma de atuação (remota ou presencial) será definida pelas respectivas chefias imediatas, conforme a natureza das atividades desempenhadas.

§ 2º Os demais servidores exercerão suas atividades em regime remoto, ressalvada a possibilidade de convocação para comparecimento presencial, durante o horário de expediente, por necessidade de serviço.

§ 3º A definição dos servidores em trabalho presencial será de responsabilidade das chefias, assegurada a manutenção das atividades essenciais e podendo haver revezamento, conforme critério da unidade.

Art. 2º As unidades administrativas do TCMPA funcionarão, no referido período, em regime de trabalho misto, conforme a seguir detalhado:

I - Mantendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Controladorias de Controle Externo (CCE´s); Diretoria de Controle Externo (DIPLAMFCE); Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Gabinetes dos Conselheiros e dos Conselheiros-Substitutos; Corregedoria; Ouvidoria; Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e Núcleo de Planejamento e Transparência.

II - Mantendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Gabinete da Presidência; Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha"; Assessoria de Comunicação (ASCOM), Espaço Vida, Setor de Protocolo; Almoxarifado e Arquivo Geral.

III - Mantendo, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos servidores em trabalho presencial, por setor: Diretoria de Administração (DAD); Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Diretoria Jurídica (DIJUR); Diretoria de Orçamento e Finanças (DIORF); Controladoria de Controle Interno (CCI); Secretaria Geral (SG) e demais setores não referenciados nos incisos I e II.

§ 1º Não serão computados para fins dos percentuais previsto nos incisos I, II e III, os colaboradores terceirizados e estagiários, cuja forma de atuação (remota ou presencial) será definida pelas respectivas chefias imediatas, conforme a natureza das atividades desempenhadas.

§ 2º A definição dos servidores em trabalho presencial será de responsabilidade das chefias imediatas, observada a necessidade de se ver assegurada a manutenção das atividades essenciais e de atendimento ao público.

§ 3º Ainda a critério das respectivas chefias imediatas, poderá ser estabelecida escala de revezamento, entre os servidores, observada a manutenção dos percentuais mínimos previstos nos incisos I, II e III.

§ 4º Os servidores que estiverem destacados para desempenho remoto de suas atividades, poderão ser convocados ao comparecimento presencial, bem como deverão estar disponíveis para contato, via meios eletrônicos (v.g. telefone, vídeo conferência e e-mail), nos dias e horários de expediente do Tribunal, por necessidade de serviço. (Redação dada pela Portaria nº 1286 /2025)

Art. 3º Compete às chefias de cada unidade administrativa definir as atividades que poderão ser realizadas remotamente e aquelas que exigirem a presença física dos servidores, buscando garantir a eficiência e a efetividade da atuação do Tribunal.

Art. 4º As chefias imediatas das unidades administrativas do TCMPA encaminharão à Diretoria de Gestão de Pessoas, até 31/10/2025, via Ofício Interno, a relação de servidores, colaboradores e estagiários, com as informações referentes à realização de trabalho remoto ou presencial e, ainda, de eventual revezamento.

Art. 5º O regime de trabalho remoto não se aplica:

I - às atividades cuja natureza seja incompatível com a modalidade remota;

II - aos servidores da área de segurança institucional;

III - aos servidores convocados, a qualquer tempo, pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Fica determinado à ASCOM que, durante o período de 5 a 21 de novembro, intensifique a divulgação dos canais de comunicação/atendimento remoto do TCMPA, como meio preferencial de atendimento, como medida que contribua com a redução da circulação de pessoas e veículos na cidade de Belém.

Art. 6º-A As reuniões com jurisdicionados e demais interessados deverão ser, preferencialmente, previamente agendadas, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico do Gabinete do Conselheiro Relator e ao e-mail institucional da respectiva Controladoria, a fim de organizar o fluxo de atendimentos e assegurar maior previsibilidade e eficiência administrativa. (Redação acrescida pela Portaria nº 1286 /2025)

Art. 7º No período de 5 a 21 de novembro de 2025 não haverá trabalho em regime de plantão.

Art. 7º-A Excepcionalmente, ficam suspensas as atividades do Tribunal, nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em virtude do feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 10.212/2025 e pelo Decreto Municipal nº 113.930/2025. (Redação acrescida pela Portaria nº 1286 /2025)

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do TCMPA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO DUTRA VALE

Conselheiro/Presidente

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 1286/2025 de 22/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.