Portaria nº 891/2025
EMENTA: Dispõe sobre a garantia de acesso às informações e sistemas administrativos à Controladoria de Controle Interno, para o exercício de suas competências legais e regimentais e dá outras providências.
PORTARIA Nº 891, DE 08/07/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a garantia de acesso às informações e sistemas administrativos à Controladoria de Controle Interno, para o exercício de suas competências legais e regimentais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente as do art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 c/c as do art. 2º., inciso VII; art. 82, inciso XXXVI, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020) e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação eficaz da Controladoria de Controle Interno, enquanto instrumento de governança e de aprimoramento da gestão pública, cujas funções vão além do caráter meramente fiscalizatório;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno desempenha papel estratégico no fortalecimento da governança pública, contribuindo para a conformidade dos atos administrativos e para a promoção da integridade institucional, em consonância com os princípios constitucionais previstos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que a atuação da Controladoria de Controle Interno é essencial para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, sendo imprescindível o acesso tempestivo e irrestrito aos sistemas administrativos do órgão - tais como os de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal, contratos e compras - para que possa exercer suas funções de forma preventiva, corretiva e orientadora, promovendo maior transparência e mitigando riscos de irregularidades;
CONSIDERANDO as diretrizes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que orienta pela autonomia funcional, técnica e operacional das unidades de controle interno, incluindo o acesso irrestrito a informações e sistemas administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado à Controladoria de Controle Interno, por intermédio do Controlador Interno, o acesso irrestrito a todas as bases de dados, documentos, informações e sistemas administrativos mantidos ou utilizados pelo órgão, inclusive os informatizados, para o fiel desempenho das tarefas previstas no Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI).
Art. 2º O acesso referido no art. 1º. abrange, inclusive, os sistemas de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal, de contratos, convênios e quaisquer outros que sejam relevantes à fiscalização, ao monitoramento e à avaliação da conformidade e eficiência dos atos de gestão, cabendo às unidades cadastrantes providenciarem os dados do representante da unidade, para realização dos cadastros pertinentes, especialmente nos seguintes sistemas de gestão de pessoas, contratos e convênios e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º Os responsáveis pelas áreas administrativas e operacionais deverão viabilizar, de forma tempestiva e sem restrições, o fornecimento de senhas de acesso, perfis técnicos e documentos físicos ou digitais solicitados pela Controladoria de Controle Interno, a partir da publicação desta portaria, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/07/2025, na edição nº 1.990 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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