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Resolução Administrativa nº 1/2026

EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DESTINADOS À SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA DESLOCAMENTO DE MEMBROS, SERVIDORES E COLABORADORES À SERVIÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2026/TCMPA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25 /2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DESTINADOS À SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA DESLOCAMENTO DE MEMBROS, SERVIDORES E COLABORADORES À SERVIÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua responsabilidade no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma dos arts. 2º, VI da Lei Complementar Estadual nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, e do art. 2º., VII, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;

CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pela autonomia administrativa prevista no art. 118 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254/PA, julgada em 21 de agosto de 2024, que declarou inconstitucional a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, modulando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO, assim, a incorporação do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará à estrutura orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, conforme disposições fixadas pelas Leis Complementares nº 197 /2025 e 199 /2025 e, ainda, pela Lei Estadual nº 11.217 /2025;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta de Resolução Administrativa, elaborada pela Diretoria Jurídica, a qual recebeu subscrição do Exmo. Conselheiro-Presidente Lúcio Dutra Vale, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 20/01/2026.

RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa nº 02/2026/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam alterados a ementa da Resolução Administrativa nº 25/2023/TCMPA, bem como o caput do art. 1º. e o inciso II, do art. 2º.; que passam a vigorar com as seguintes redações:

"EMENTA: REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DESTINADOS À SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA DESLOCAMENTO DE MEMBROS, PROCURADORES DE CONTAS, SERVIDORES E COLABORADORES À SERVIÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

"Art. 1º A presente Resolução Administrativa disciplina e regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), os procedimentos internos destinados à solicitação e concessão de diárias e emissão de passagens para deslocamento de Membros, Procuradores de Contas, servidores e colaboradores à serviço do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, assim como a respectiva prestação de contas, exigida por força do deslocamento."

"Art. 2º (...)

II - BENEFICIÁRIO: aquele que recebe diárias e/ou tem custeado o pagamento de passagens pelo TCMPA, contemplando-se, tanto os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores de Contas, servidores e colaboradores."

Art. 2º Ficam acrescidos a alínea "e" no caput do art. 5º. e o parágrafo único no art. 7º., ambos da Resolução Administrativa nº 25/2023/TCMPA, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

e) Procuradores de Contas, aqui considerados os Procuradores do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará."

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Aplicam-se aos Procuradores de Contas, os valores de diárias fixados aos Conselheiros do TCMPA."

Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 16-A e 16-B, na Resolução Administrativa nº 25/2023/TCMPA, de 12 de dezembro de 2023, com as seguintes redações:

"Art. 16-A. Na forma do inciso XVIII, do art. 26-G, da LC nº 109 /2016, os pedidos de concessão de diárias de viagem, emissão de passagens e inscrição em cursos e eventos análogos, vinculados aos Procuradores de Contas e aos servidores lotados nos setores do Ministério Público de Contas dos Municípios, deverão ser subscritos pela Procuradoria-Geral e encaminhados à Presidência do TCMPA, para fins de análise, autorização e demais providências administrativas de alçada.

Art. 16-B Estendem-se, aos Procuradores de Contas, as disposições fixadas aos Conselheiros do TCMPA, no Manual Administrativo previsto no parágrafo único do art. 1º., desta Resolução Administrativa."

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2026.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/01/2026, na edição nº 2.114 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 25/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor