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Resolução Administrativa nº 11/2025

EMENTA: DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR E DO CONSELHO CONSULTIVO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS "CONSELHEIRO IRAWALDYR ROCHA", PARA O BIÊNIO 2025-2026.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2025/TCMPA, DE 08 DE MAIO DE 2025

EMENTA: DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR E DO CONSELHO CONSULTIVO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS "CONSELHEIRO IRAWALDYR ROCHA", PARA O BIÊNIO 2025-2026.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de organização de seus serviços auxiliares, na forma do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 e do art. 2º., inciso VII, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório e;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo art. 3º.; art. 5º.; art. 7º., bem como no art. 9º., Resolução Administrativa nº 044/2024/TCMPA, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura da Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha" e a composição dos Conselhos Superior e Consultivo Pedagógico.

CONSIDERANDO as indicações fixadas para composição dos Conselhos Superior e Consultivo Pedagógico pela Presidência do TCMPA e, ainda, Direção-Geral da Escola de Contas, na forma prevista pela Resolução Administrativa nº 044/2024/TCMPA.

CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha", que recebeu subscrição pelo Exmo. Conselheiro ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 08/05/2025.

RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 11/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º O Conselho Superior da Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha", para o biênio de 2025 e 2026, será composto pelos seguintes membros:

I - Presidência: Conselheiro LÚCIO DUTRA VALE;

II - Membro: Conselheiro ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES;

III - Membro: Conselheira MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ;

IV - Membro: Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR;

V - Membro: Conselheiro SEBASTIÃO CÉZAR LEÃO COLARES.

Parágrafo único. Na forma do art. 8º., caput, do RITCMPA (Ato 23), competirá ao Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR, atuar na Presidência do Conselho Superior, nas hipóteses de ausência e impedimento de seu titular.

Art. 2º O Conselho Consultivo Pedagógico da Escola de Contas Públicas "Conselheiro Irawaldyr Rocha", para o biênio de 2025 e 2026, será composto pelos seguintes membros:

I - Presidência: Conselheiro ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES;

II - Membro: Conselheira-Substituta MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA;

III - Membro: FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO;

IV - Membro: EVERALDO LINO ALVES.

Parágrafo único. Na forma do

§5º, do art. 8º., da Resolução Administrativa nº 044/2024/TCMPA, competirá à Conselheira-Substituta MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA, atuar na Presidência do Conselho Consultivo Pedagógico, nas hipóteses de ausência e impedimento de seu titular.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28/01/2025.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 08 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/05/2025, na edição nº 1.945 DOE TCMPA.

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