Resolução Administrativa nº 14/2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2017/TCMPA, QUE INSTITUI, DISPÕEM E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE ORDEM DE MÉRITO DE CONTAS "GOVERNADOR ALACID DA SILVA NUNES" DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2025/TCMPA, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2017/TCMPA, QUE INSTITUI, DISPÕEM E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE ORDEM DE MÉRITO DE CONTAS "GOVERNADOR ALACID DA SILVA NUNES" DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de organização de seus serviços auxiliares, na forma do art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 e do art. 2º., inciso II e do art. 18, incisos I e XI, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório e;
CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pela autonomia administrativa prevista no art. 118 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela Diretoria Jurídica do TCMPA, recebendo subscrição pelo Exmo. Conselheiro-Presidente Lúcio Dutra Vale, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 21/08/2025.
RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 14/2025/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante deliberação do Tribunal Pleno, poderá ser designada Sessão Solene, destinada especificamente para outorga das comendas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A cada biênio serão concedidas, ordinariamente, 42 (quarenta e duas) Medalhas da Ordem, obedecendo a seguinte distribuição, conforme classificação:
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 9º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA, com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
Parágrafo único. Para além do disposto no caput e inciso I, deste artigo, fica assegurado à Presidência do Tribunal, mediante referendo do Colegiado, a outorga de Medalhas da Ordem de Comendador, aos atuais Chefes de Poderes ou demais autoridades em exercício, observadas as diretrizes contidas no inciso I do art. 4º., desta Resolução Administrativa.
Art. 4º Fica acrescido o art. 16-A na Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA, com a seguinte redação:
Art. 16-A Os ex-Presidentes do TCMPA receberão, como reconhecimento pelos serviços prestados à gestão e ao desenvolvimento institucional, uma réplica emoldurada do Colar Presidencial, em Sessão Solene a ser designada pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 21 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 18/2017 de 01/01/2017 - Norma em vigor