Resolução Administrativa nº 20/2025
EMENTA: APROVA A ORDEM TÉCNICA INTERNA DE SERVIÇO Nº 02/2025/CAP/DIPLAMFCE/TCMPA, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO - DIPLAMFCE NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE CONCOMITANTE (ACC), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2025/TCMPA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: APROVA A ORDEM TÉCNICA INTERNA DE SERVIÇO Nº 02/2025/CAP/DIPLAMFCE/TCMPA, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO - DIPLAMFCE NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE CONCOMITANTE (ACC), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe foram conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, nos termos do art. 2º., inciso II, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, e dos artigos 3º e 210 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020 e suas atualizações), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ordem Técnica Interna de Serviço nº 02/2025/CAP/DIPLAMFCE/TCMPA, que estabelece os procedimentos internos a serem observados pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo - DIPLAMFCE na execução das Ações de Controle Concomitante (ACC) no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
§ 1º A Ação de Controle Concomitante (ACC) é uma modalidade de ação de controle externo, caracterizada pela atuação técnica, formalizada e sumária, realizada de forma simultânea à execução dos atos administrativos.
§ 2º O objetivo da ACC é identificar, preferencialmente em sua fase inicial, possíveis irregularidades ou fragilidades na gestão pública, a fim de propor, tempestivamente, medidas corretivas que induzam os gestores à mitigação de riscos, à promoção da economicidade e da legitimidade dos gastos públicos, bem como ao alcance dos resultados previstos pelas políticas públicas.
Art. 2º As Ações de Controle Concomitante (ACC) integram as atividades planejadas no âmbito do Plano Anual de Controle Externo (PACE), alinhando-se às diretrizes institucionais de atuação preventiva e tempestiva do controle externo.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 25 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/09/2025, na edição nº 2.038 DOE TCMPA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.