Resolução Administrativa nº 21/2025
EMENTA: PRORROGA A PREVENÇÃO JURISDICIONAL DOS CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ APROVADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2024/TCMPA, DE 27/02/2024.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2025/TCM-PA, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: PRORROGA A PREVENÇÃO JURISDICIONAL DOS CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ APROVADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2024/TCMPA, DE 27/02/2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como, no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, art. 2º., inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 e do art. 17, inciso XIII c/c art. 76 do RITCMPA (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório e;
CONSIDERANDO a competência do TCMPA, para deliberação quanto à composição dos grupos de municípios, destinados ao sorteio Plenário, para fins de prevenção jurisdicional dos Conselheiros-Substitutos, atinentes aos processos de competência privativa da Câmara Especial de Julgamentos;
CONSIDERANDO os termos e fundamentos estabelecidos pela Resolução Administrativa nº 08/2024/TCMPA, a partir da qual se deu aprovação a composição de grupos de municípios destinados à prevenção jurisdicional aos Conselheiros-Substitutos do TCMPA, vinculados aos processos de competência da Câmara Especial de Julgamentos, na forma regimental, mediante sorteio e com manutenção bienal;
CONSIDERANDO a distribuição por sorteio, consubstanciada nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2024/TCMPA, que estabeleceu a prevenção jurisdicional dos Conselheiros-Substitutos, para o biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO as avaliações técnicas e a proposição realizada pelos Conselheiros-Substitutos, aprovada em reunião administrativa dos Membros da Câmara Especial de Julgamentos, realizada em 24/09/2025, objetivando a extensão da prevenção jurisdicional, por período de quatro anos (quadriênio), como medida de racionalidade administrativa e fortalecimento técnico;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa, preliminarmente aprovado e subscrita pelos Conselheiros-Substitutos e, sequencialmente, subscrita, pela Exma. Conselheira ANN CLÉIA PONTES, Presidente da Câmara Especial de Julgamentos, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 09/10/2025.
RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 21/2025/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam prorrogadas as competências jurisdicionais fixadas pela Resolução Administrativa nº 08/2024/TCMPA, para o quadriênio 2024-2027, nos termos do sorteio realizado, aprovado pela Resolução Administrativa nº 20/2024/TCMPA.
Art. 2º Os sequenciais sorteios, observado o disposto no art. 1º., serão regularmente realizados, a cada 04 (quatro) anos, na segunda Sessão Plenária do mês de outubro dos anos ímpares, objetivando nova distribuição por sorteio e rodízio, para sucessivos períodos quadrienais de vinculação jurisdicional.
Art. 3º Ficam preservadas e inalteradas as demais disposições fixadas pelas Resoluções Administrativas nº 08/2024/TCMPA e 20 /2024/TCMPA, que não se conflitem com os termos da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/10/2025, na edição nº 2.051 DOE TCMPA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 8/2024 de 27/02/2024 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 20/2024 de 09/05/2024 - Norma em vigor