Resolução Administrativa nº 22/2025
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ, DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD), E APROVA O CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO E A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2025/TCMPA, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ, DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD), E APROVA O CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO E A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 216,
§2º, dispõe que cabe a administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
CONSIDERANDO a importância histórica e social da preservação de processos e documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os documentos que já cumpriram o tempo de guarda no estágio corrente e intermediário e aqueles que não possuem indicação de guarda permanente na Tabela de Temporalidade de Documentos;
CONSIDERANDO a racionalização da eliminação dos autos físicos digitalizados e convertidos em processos eletrônico no e-TCM, compatibilizando-o com o princípio constitucional da economicidade, em face do volume e dos elevados custos de manutenção da guarda dos processos físicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a destinação dos processos e documentos, físicos e eletrônicos, já exauridos em seus objetivos e sem valor administrativo, probatório, histórico ou informativo, localizados no Arquivo do TCM/PA, otimizando a utilização dos espaços físicos e virtual atualmente destinas à sua guarda;
CONSIDERANDO a necessidade da criação do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, a observância aos procedimentos técnicos arquivísticos voltados para a racionalização dos processos de gestão documentos;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 16/2021/TCMPA, de 04 de agosto de 2021, estabeleceu as diretrizes para a migração entre os sistemas SIPWIN e o e-TCM, detalhando os procedimentos para o tratamento de autos físicos, incluindo sua restituição à origem e encaminhamento à reciclagem, conforme o caso;
CONSIDERANDO a autorização para eliminação do documento original após sua digitalização e constatação da integridade do documento digital criado, ressalvados os documentos de valor histórico, contida no art. 2º.-A,
§ 1º, da Lei 12.682 , de 9 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.874 , de 20 de setembro de 2019 que, entre outras providências, alterou a Lei 12.682 , de 9 de julho de 2012, norma regulamentadora da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.278 /2020 que estabelece a técnica e os requisitos para a utilização de documentos públicos e privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, estabelecendo a obrigatoriedade da gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, especialmente no que se refere à avaliação, classificação, temporalidade e destinação de documentos arquivísticos;
CONSIDERANDO, por fim, o anteprojeto da política de Gestão Documental, bem como a criação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade, elaborado conjuntamente pela Corregedoria, Protocolo e Diretoria Jurídica, a qual recebeu subscrição do Exmo. Conselheiro Corregedor Cezar Colares, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 16/10/2025.
RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 22/2025/TCMPA, nos seguintes termos:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar por esta Resolução a política de gestão documental do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, compreendendo o conjunto de medidas e rotinas com vistas à racionalização e eficiência na eliminação, devolução ou guarda permanente de documentos físicos atualmente sob guarda do setor Arquivo do TCM/PA, após sua digitalização quando aplicável e em conformidade com dos Requisitos para a Digitalização De Documentos Físicos desta Resolução, e migração para o Sistema e-TCM, observadas as diretrizes específicas de destinação e tratamento dos autos físicos estabelecidas na Resolução Administrativa Nº 16/2021/TCMPA.
Art. 2º Para os fins dispostos na presente resolução, adotam-se os seguintes conceitos:
I - Informação: dados, processados ou não, capazes de gerar conhecimento, inclusive informações pessoais (relativas à pessoa natural identificada ou identificável) e informações sigilosas (com acesso restrito por razões legais ou de segurança).
II - Documento: registro de informação, independentemente do suporte ou formato, podendo ser físico, digital (nativo) ou digitalizado (obtido por meio de conversão do físico), sempre acompanhado de metadados que assegurem sua identificação, controle e autenticidade.
III - Processo: conjunto de documentos, reunidos em capa especial, organicamente acumulados no curso de uma ação administrativa ou de controle externo;
IV - Gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnica referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
V - Arquivo: local responsável pelo armazenamento, conservação e controle de documentos em todas em todas as fases de sua vida útil;
VI - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VII - Qualidades da informação:
a) Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
b) Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
c) Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
d) Primariedade: quando coletada diretamente na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
VIII - Valor documental: qualidade atribuída a um documento com base em sua utilidade, sendo primário, quando destinado a fins administrativos, jurídicos e fiscais ou secundário, quando relacionado ao seu valor histórico;
IX - Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD: documento que estabelece os prazos de guarda e a destinação dos documentos que compõem o acervo do Tribunal;
X - Código de Classificação de Documentos - CCD: é um instrumento que organiza os documentos por função, atividade e tipo, facilitando sua gestão, acesso, guarda e eliminação.
XI - Destinação: conjunto de operações que se seguem à fase de avaliação de documentos com a finalidade de determinar a sua guarda temporária ou permanente, o seu descarte, ou, ainda, sua devolução à origem;
XII - Descarte: eliminação de documentos dos acervos do Tribunal, após avaliação, que pode ocorrer por meio da destruição (incluindo a fragmentação para reciclagem) ou, em casos específicos, pela devolução à origem.
Art. 3º Os documentos serão classificados, conforme os estágios evolutivos dos arquivos, na forma abaixo:
I - Correntes: compreendem os documentos de uso frequente e servem de informação durante um período;
II - Intermediários: compreendem os documentos de valor administrativo e processual, de uso eventual, devendo ser conservados, em função de seu valor legal, fiscal ou administrativo, enquanto aguardam a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;
III - Permanentes: compreendem os documentos que já cumpriram as finalidades de sua criação, porém devem ser preservados em virtude de seu valor histórico, probatório ou informativo.
Art. 4º Observados os prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade e, mediante autorização para eliminação do documento original após sua digitalização conforme disposto no art. 2º.-A,
§ 1º, da Lei 12.682 , e verificada a integridade do documento digital gerado, os documentos poderão:
I - ser eliminados, quando esgotados os prazos de guarda, prescritos os direitos correspondentes, não reunirem um valor que justifique sua guarda ou estejam integralmente digitalizados e inseridos no Sistema e-TCM;
II - ser devolvido ao órgão de origem;
III - ser encaminhado para guarda permanente, sempre que, pela sua natureza, origem, forma ou qualquer outra circunstância ou qualidade intrínseca, ostentarem valor que justifique sua guarda definitiva;
§ 1º Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.
TÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS
Art. 5º A digitalização de documentos físicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, quando realizada com o objetivo de produzir os mesmos efeitos legais dos documentos originais e permitir o descarte dos originais físicos, ressalvados aqueles que apresentem conteúdo de valor histórico, deverá observar os requisitos técnicos e legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.682 , de 9 de julho de 2012, e no Decreto Federal nº 10.278 , de 18 de março de 2020.
Art. 6º Para que um documento físico digitalizado se equipare ao documento original físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante este Tribunal, o processo de digitalização deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I - Ser assinado digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantia do processo de digitalização, a integridade do documento digitalizado e de seus metadados, o Termo de Garantia de Autenticidade e Integridade de Documentos Digitalizados (Anexo III);
II - Seguir os padrões técnicos mínimos estabelecidos no Decreto nº 10.278 , de 2020, para garantir a qualidade de imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;
III - Conter, no mínimo, os metadados especificados no Decreto nº 10.278 , de 2020;
Art. 7º Somente os documentos físicos que forem integralmente digitalizados e cuja integridade do documento digital gerado for verificada nos termos do regulamento, ou seja, em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos no
Art. 6º desta Resolução, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, e poderão ter seus originais físicos descartados, ressalvados aqueles de valor histórico.
Parágrafo único. A digitalização de documentos físicos realizada para outros fins que não a substituição integral do original físico poderá observar procedimentos simplificados, desde que não comprometa a gestão documental e a segurança da informação, e não implicará na equivalência legal com o o original físico nos termos do caput deste artigo.
TÍTULO III
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD
Art. 8º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), colegiado multidisciplinar com a finalidade de avaliar documentos de arquivo, elaborar e atualizar tabelas de temporalidade e destinação, classificar assuntos e estabelecer procedimentos técnicos arquivísticos voltados para a racionalização dos processos de gestão de documentos em conformidade com a Lei nº 8.159 /1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e as diretrizes do CONARQ.
Art. 9º A CPAD será composta por, no mínimo 3 membros, designados por ato do Presidente do Tribunal, dentre servidores com conhecimentos em gestão documental e arquivologia, com mandato de 2 anos, permitida a recondução.
Art. 10. Compete à CPAD:
I - Propor e revisar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) do Tribunal.
II - Apreciar documentos não previstos na TTD, emitindo parecer técnico sobre seus prazos de guarda e destinação.
III - Encaminhar o parecer de processos aptos ao descarte, devidamente fundamentado, para deliberação do Conselheiro Corregedor.
IV - Emitir parecer sobre a destinação final dos documentos digitalizados que não possuam valor histórico, conforme previsto na Tabela de Temporalidade.
Art. 11. O parecer técnico da CPAD deverá ser homologado pelo Conselheiro Corregedor para produzir efeitos.
Art. 12. A avaliação e seleção de documentos para descarte deve ser produzida e analisadas observando os critérios de valor primário (administrativo, jurídico e fiscal) e seu valor secundário (histórico), em seguida a CPAD deve submeter a apreciação do Conselheiro Corregedor.
TÍTULO IV
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - CCD
Art. 13. Para fins de gestão documental, todos os documentos produzidos ou recebidos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), no exercício de suas competências institucionais, deverão ser classificados de acordo com sua função e atividade, conforme o Plano de Classificação de Documentos - PCD, constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 14. O Plano de Classificação de Documentos está estruturado em níveis hierárquicos funcionais, nos seguintes termos:
I - Classe: conjunto de atividades relacionadas a uma função institucional do Tribunal;
II - Subclasse: agrupamento de atividades específicas dentro de uma determinada classe;
III - Grupo: conjunto de processos ou ações vinculadas à subclasse;
IV - Subgrupo: subdivisão do grupo que trata de tipos documentais ou ações específicas.
Art. 15. As classes e subclasses do Código de Classificação de Documentos estão assim organizadas:
I - Normatização, regulamentação e orientação técnica de controle externo: inclui elaboração, revisão, homologação e publicação de normas, instruções, resoluções, notas técnicas, bem como produção de estudos e ferramentas de apoio técnico.
II - Controle e fiscalização da gestão de recursos públicos: inclui análise e acompanhamento de instrumentos de planejamento orçamentário, execução orçamentária, gestão fiscal, arrecadação, licitações, contratos, convênios, demonstrativos contábeis, e outros atos.
III - Legalidade de atos sujeitos a registro: inclui análise de aposentadorias, pensões, admissões, remuneração e diárias de agentes públicos e políticos.
IV - Execução e acompanhamento de fiscalizações de controle externo: inclui planejamento de auditorias, fiscalizações, inspeções, monitoramentos e elaboração de relatórios técnicos.
V - Assessoramento estratégico de controle externo: inclui ações especializadas, relatórios de inteligência, matrizes de risco e informações estratégicas.
VI - Apreciação e julgamento das contas anuais: inclui elaboração de pareceres prévios, relatórios analíticos, e processos de prestação de contas de governo e gestão.
VII - Deliberações e proposições de julgamento: inclui análise de recursos, consultas, medidas cautelares, elaboração de atas, súmulas, acórdãos e resoluções.
VIII - Apuração de responsabilidade por omissão ou irregularidade: inclui instauração de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, notificações, citações e termos de ajustamento de gestão.
IX - Atendimento de demandas externas e do controle social: inclui análise de solicitações de informação, alegações de defesa e justificativas dos jurisdicionados.
Art. 16. A unidade responsável pela guarda dos documentos originados ou ingressantes no Tribunal, providenciará o registro do código correspondente ao assunto e sua organização.
TÍTULO V
DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS - TTD
Art. 17. Os prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos ou recebidos no Tribunal serão definidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos, constante no Anexo II desta resolução.
Art. 18. Os prazos de guarda contam-se em anos, meses ou dias corridos, a partir do marco temporal estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental (TTD).
Parágrafo único. A eliminação de documentos antes do término do prazo de guarda somente será admitida em casos excepcionais, quando seu conteúdo tiver perdido a validade jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Conselheiro Corregedor, conforme as normas aplicáveis.
Art. 19. A eliminação de documentos oficiais ou públicos recebidos ou produzidos pelo TCM/PA só deverá ocorrer após aprovação prévia do Conselheiro Corregedor.
Art. 20. O procedimento de análise, avaliação e seleção dos autos físicos digitalizados para destinação à eliminação, devolução ao órgão de origem ou a guarda permanente será efetuado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e pelo setor Arquivo do TCM/PA.
Art. 21. Os documentos sem previsão de arquivamento na fase intermediária e não destinados à guarda permanente serão submetidos a descarte, nos termos desta resolução.
TÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS
Art. 22. Apartir de uma avaliação prévia do acervo físico, da análise e avaliação técnica realizada pela CPAD encaminhará à Corregedoria, a listagem com previsão de descarte, contemplando os documentos nas seguintes condições:
I - temporalidade vencida e sem previsão de guarda permanente; ou
II - sem previsão de arquivamento em fase intermediária e não destinados à guarda permanente.
Parágrafo único. Os documentos só serão descartados após a sua digitalização completa seguindo os requisitos estabelecidos no
Art. 6º desta Resolução
Art. 23. A Corregedoria se pronunciará sobre a regularidade da proposição do descarte, podendo solicitar as seguintes providências:
I - informações complementares ou a remessa dos documentos para subsidiar a respectiva análise; e
II - a indicação de representante de unidade do Tribunal para auxiliar na análise da respectiva documentação.
Art. 24. Finalizada a apreciação da proposição de descarte, o Conselheiro Corregedor poderá atribuir as seguintes destinações à documentação objeto de exame:
I - guarda permanente àqueles documentos que apresentarem valor histórico;
II - descarte dos documentos não destinados à guarda permanente;
III - devolução à origem; ou
IV - reclassificação de documentos.
Art. 25. Aprovado o descarte, a Corregedoria providenciará a publicação do edital com a relação dos documentos habilitados para eliminação, a ser veiculado na página institucional deste Tribunal constante na internet.
Art. 26. A doação para fins de reciclagem, em qualquer hipótese, deverá ser precedida de fragmentação a ser realizada pelo Tribunal e a doação deverá ser realizada em até 90 dias.
Parágrafo único. A doação para fins de reciclagem deverá ser documentada em respectivo Termo de Doação e Retirada (Anexo IV).
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 27. Os documentos que, na data da entrada em vigor da presente resolução, já se encontrem em tramitação no Tribunal receberão seu código de classificação em seu arquivamento no Setor de Arquivo.
Art. 28. A partir da aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos, fica assegurada a preservação dos documentos pelo prazo necessário ao cumprimento de sua função administrativa e legal, bem como o valor permanente tenha sido previamente definido.
§ 1º Os prazos de guarda dos documentos arquivados anteriormente à vigência desta resolução serão contados a partir da data de encerramento do processo ou do documento, observando-se o prazo de prescrição legal correspondente à sua natureza, conforme estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental - TTD.
§ 2º No caso da digitalização do documento original, conforme disposto no art. 2º.-A,
§ 1º, da Lei 12.682 , e verificada a integridade do documento digital gerado podendo o documento ser descartado ou devolvido ao órgão de origem.
Art. 29. Os prazos e destinações estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos poderão ser contestados em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
Parágrafo único. A contestação será encaminhada à Corregedoria, que procederá com a instrução do procedimento e emissão de parecer, submetendo à decisão da Presidência.
Art. 30. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 16 de outubro de 2025.
ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (PCD) - TCM-PA
CÓDIGO ASSUNTO
100 NORMATIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE EXTERNO
110 FORMULAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTOS DE CONTROLE EXTERNO
111 ELABORAÇÃO E REVISÃO DE NORMAS
112 APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE NORMAS
120 ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE EXTERNO
121 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E FERRAMENTAS TÉCNICAS DE APOIO E A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO
200 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
210 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
211 ANÁLISE DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
212 ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
213 ANÁLISE DE GESTÃO FISCAL
220 FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
221 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITAS
222 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS
223 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES
224 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS
225 ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
226 ANÁLISE DE OUTROS ATOS LEGALMENTE ADMITIDOS
230 LEGALIDADE DE ATOS SUJEITOS A REGISTROS
231 ANÁLISE DE ATOS DE PREVIDENCIÁRIOS
232 ANÁLISE DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL
233 ANÁLISE DE ATOS DE REMUNERAÇÃO E DIÁRIAS
300 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO
301 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
302 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
303 OUTRAS FISCALIZAÇÕES DETERMINADAS EM LEI
310 ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO DE CONTROLE EXTERNO
311 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES ESPECIALIZADAS
400 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
401 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ANÁLISE TÉCNICA
410 PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS
411 JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO
412 JULGAMENTO DE CONSTAS DE GESTÃO
420 DELIBERAÇÕES E PROPOSIÇÕES DE JULGAMENTOS
421 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE JULGAMENTO
422 ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
423 ANÁLISE E INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE CONSULTAS
424 ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
425 ELABORAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS
430 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO OU IRREGULARIDADE
431 INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS
432 ANÁLISE E JULGAMENTO DE DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO
433 ELABORAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO
434 CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONSENSUAL DE CONTROLE
440 ATENDIMENTO DE DEMANDAS EXTERNAS E DO CONTROLE SOCIAL
441 ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO
442 ANÁLISE DE ALEGAÇÕES DE DEFESA E DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS
ANEXO II - TABELA TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
CÓDIGO DESCRITOR DO CÓDIGO TIPO DOCUMENTAL DATA BASE PARA CONTAGEM PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO
FASE CORRENTE FASE INTERMEDIARIA
100 NORMATIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE EXTERNO
110 FORMULAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTOS DE CONTROLE EXTERNO
111 ELABORAÇÃO E REVISÃO DE NORMAS DATA DA APROVAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DA NORMA 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012".
112 APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE NORMAS ATOS; INSTRUÇÕES NORMATIVAS; RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS; PORTARIAS; PREJULGADOS; SÚMULAS; NOTAS TÉCNICAS DATA DA APROVAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DA NORMA 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012
120 ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE EXTERNO
121 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E FERRAMENTAS TÉCNICAS DE APOIO A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DOCUMENTOS E PRODUTOS DE ORIENTAÇÕES NECESSÁRIOS À INOVAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO E EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO DATA DA CONCLUSÃO DO ESTUDO OU FERRAMENTAS 1 ANO 5 ANOS ELIMINAÇÃO OU GUARDA PERMANENTE (VALOR HISTÓRICO) Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012".
200 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
210 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
211 ANÁLISE DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PLANO PLURIANUAL DOS MUNICÍPIOS - PPA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DOS MUNICÍPIOS - LOA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS - LDO DATA DA ANÁLISE 5 ANOS 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012".
212 ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS - RREO DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU RELATÓRIO FINAL 5 ANOS 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012".
213 ANÁLISE DE GESTÃO FISCAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU RELATÓRIO FINAL 5 ANOS 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012".
220 FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
221 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE ARRECADAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITAS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU RELATÓRIO FINAL 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
222 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS EDITAIS DE LICITAÇÃO; DE DISPENSA DE LICITAÇÃO; DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU RELATÓRIO FINAL 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
223 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES PROCESSO DE CONTRATOS; CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU RELATÓRIO FINAL 1 ANO 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
224 ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSO REPASSADOS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE 1 ANO 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
225 ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS BALANÇOS E BALANCETE DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE 1 ANO 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
226 ANÁLISE DE OUTROS ATOS LEGALMENTE ADMITIDOS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU DO ATO 1 ANO 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
230 LEGALIDADE DE ATOS SUJEITOS A REGISTROS
231 ANÁLISE DE ATOS DE PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO DE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, PENSÃO E REVISÃO DE PROVENTOS; PARECER OPINATIVO DATA DE CONCLUSÃO DO PROCESSO OU EMISSÃO DO PARECER 5 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
232 ANÁLISE DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL PROCESSO DE ATO DE CONCESSÃO DE ADMISSÃO DE PESSOAL; PARECER OPINATIVO DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE 5 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
233 ANÁLISE DE ATOS DE REMUNERAÇÃO E DIÁRIAS PROCESSO DE ATO DE FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS: PARECER OPINATIVO DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE 5 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
300 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO
301 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DATA DE APROVAÇÃO OU CONCLUSÃO DO PLANO 3 ANOS 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
302 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO DE AUDITORIA, INSPEÇÃO, MONITORAMENTO, LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO RELATÓRIOS E PROPOSTAS DATA DE CONCLUSÃO DA AÇÃO OU RELATÓRIO FINAL 3 ANOS 10 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
303 OUTRAS FISCALIZAÇÕES DETERMINADAS EM LEI DATA DE CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO OU DO RELATÓRIO FINAL 3 ANO 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
310 ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO DE CONTROLE EXTERNO
311 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES ESPECIALIZADAS RELATÓRIOS RESERVADOS; MEMORANDO; MATRIZ DE RISCO PROCESSOS DE ANÁLISE DE DADOS; INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS; RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA ENCERRAMENTO VIGÊNCIA 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
400 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
401 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ANÁLISE TÉCNICA PERECER PRÉVIO E RELATÓRIO ANALITICO DATA DE EMISSÃO DO PARECER OU RELATÓRIO 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
410 PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS
411 JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DATA DA DECISÃO FINAL OU JULGAMENTO 5 ANOS 10 ANOS RESTITUIÇÃO AO ORGÃO DE ORIGEM Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
412 JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DATA DA DECISÃO FINAL OU JULGAMENTO 5 ANOS 10 ANOS RESTITUIÇÃO AO ORGÃO DE ORIGEM Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
420 DELIBERAÇÕES E PROPOSIÇÕES DE JULGAMENTOS
421 ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE JULGAMENTO ATA; PAUTA; SÚMULA DATA DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE As pautas podem ser eliminadas após a finalização do prazo
422 ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO RECURSO ORDINÁRIO; EMBARGO DE DECLARAÇÃO; AGRAVO DATA DA DECISÃO FINAL 1 ANO 10 ANOS RESTITUIÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
423 ANÁLISE E INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE CONSULTAS DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU EMISSÃO DE PARECER 1 ANO GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
424 ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DATA DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE OU DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR 2 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
425 ELABORAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS ACÓRDÃO; RESOLUÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO OU ASSINATURA DO ATO 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
430 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO OU IRREGULARIDADE
431 INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS DATA DE INSTAURAÇÃO OU DA DECISÃO QUE DETERMINA A TOMADA DE CONTAS 2 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
432 ANÁLISE E JULGAMENTO DE DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO PROCESSOS DE DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO DATA DA DECISÃO FINAL OU JULGAMENTO 1 ANO 10 ANOS RESTITUIÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
433 ELABORAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO DATA DE EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO OU CITAÇÃO 1 ANO 10 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
434 CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONSENSUAL DE CONTROLE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO - TAG DATA DA ASSINATURA DO TERMO 1 ANO 5 ANOS GUARDA PERMANENTE Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
440 ATENDIMENTO DE DEMANDAS EXTERNAS E DO CONTROLE SOCIAL
441 ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO DATA DA RESPOSTA OU CONCLUSÃO DA ANÁLISE 1 ANO ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
442 ANÁLISE DE ALEGAÇÕES DE DEFESA E DE RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DATA DA DECISÃO FINAL OU CONCLUSÃO DA ANÁLISE 1 ANO 5 ANOS ELIMINAÇÃO Eliminação do físico após digitalização conforme Decreto Federal nº 10.278 /2020 e Lei nº 12.682 /2012.
ANEXO III:
TERMO DE GARANTIA DE AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
Declaro, para os devidos fins, que o(s) documento(s) digitalizado(s) e foram processado(s) em conformidade com os padrões técnicos mínimos estabelecidos no Decreto nº 10.278 . de 18 de março de 2020, e demais normas legais e técnicas aplicáveis.
1. Finalidade
Este termo tem como finalidade certificar que os documentos digitalizados preservam a autenticidade, integridade, rastreabilidade e validade jurídica, conforme exigido pela legislação brasileira.
2. Procedimentos Seguidos
Declaro que:
I - A digitalização foi realizada de forma fiel ao documento original, utilizado equipamentos e procedimentos que garantem resolução, qualidade, metadados e integridade exigidos pelo Decreto nº 10.278 /2020;
II - Foram preservados os matadados técnicos e administrativos conforme os requisitos legais, possibilitando verificação e auditabilidade futura;
3. Validade Jurídica
Nas disposições do Decreto nº 10.278 /2020, os documentos digitalizados e assinados digitalmente na forma aqui descrita têm o mesmo valor legal e probatório que os documentos originais físicos.
4. Declaração Finalida
Este termo é emitido para os devidos fins de comprovação da fidelidade, autenticidade e integridade do processo de digitalização e assinatura digital, podendo ser apresentado sempre que necessário como comprovante de conformidade técnica e legal.
[Local], [Data]
Assinatura digital com certificado ICP-Brasil
[Nome Completo]
[Cargo/Função]
ANEXO IV:
TERMO DE DOAÇÃO E RETIRADA
Nos termos do
Art. 26º,
§1º da Resolução Administrativa nº XX/XXXX/TCMPA, de XX de XXXX de 2025, que estabelece os critérios para digitalização de documentos públicos e privados com valor legal, fica formalizada, por meio deste termo, a doação e retirada de documentos físicos anteriormente digitalizados, os quais foram considerados passíveis de descarte e destinados à reciclagem.
Declara-se que os documentos referidos foram previamente digitalizados de acordo com os padrões técnicos mínimos exigidos pela legislação vigente, sendo assegurada sua autenticidade, integridade e validade jurídica em formato digital. Após a conclusão do processo de digitalização, os documentos físicos foram desprovidos de valor legal e, portanto, destinados à eliminação com a finalidade específica de reciclagem.
A retirada do material foi realizada pela entidade/empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada, que declara ter recebido os documentos em conformidade com os critérios legais, comprometendo-se com sua correta destinação.
Este termo é lavrado para fins de controle, transparência e comprovação da doação e retirada, conforme previsto na referida Resolução.
[Local], [Data]
Doador:
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM PA Destinatário:
[Nome da empresa ou entidade recicladora]
[CNPJ]
Assinatura do Responsável pela retirada
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.