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Resolução Administrativa nº 29/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2025/TCMPA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.493 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42 /2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma do artigo 2º, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 c/c artigos 2º, inciso II e 210, do Regimento Interno do TCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório;

CONSIDERANDO que o aprimoramento dos serviços prestados pelo TCMPA à sociedade depende, essencialmente, da qualidade, da produtividade e das competências comportamentais apresentadas por seus servidores no desempenho de suas funções, e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos de gestão de desempenho profissional;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei 9.493 /2021, por intermédio da Lei 11.217 /2025, relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do TCMPA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar que a fixação dos percentuais máximos da gratificação de desempenho observe as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais, de modo a garantir a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade da política remuneratória;

CONSIDERANDO os resultados estabelecidos ao desempenho das áreas finalísticas e administrativa do TCMPA, apuradas até novembro de 2025, com superação global de metas, bem como os resultados fixados na avalição global do Programa Nacional de Transparência Pública, que apontou o Estado do Pará, com o maior índice global nacional de transparência (93,43%), pelo terceiro ano consecutivo;

CONSIDERANDO, ainda, as disponibilidades orçamentárias e financeiras, em perfeita adequação aos limites estabelecidos pela LC nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação adotada em Reunião Administrativa de 11 de dezembro de 2025.

RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa nº 29/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º. da Resolução Administrativa nº 42/2024/TCMPA, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Gratificação de Desempenho corresponderá ao valor variável de até 80% (oitenta por cento), incidente sobre o maior vencimento base, nos termos do art. 34, inciso I, e Anexo III da Lei nº 9.493 /2021.

§ 1º A Gratificação de Desempenho observará, de forma provisória, a seguinte composição:

I - Comprometimento, trabalho em equipe e qualidade;

II - Assiduidade, pontualidade, disciplina e conduta profissional;

III - Metas (Individuais, Setoriais e Institucionais).

§ 2º No início de cada exercício, o Plenário deliberará sobre o percentual máximo da Gratificação de Desempenho a ser pago no respectivo ano, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal. Esse percentual poderá ser revisto caso ocorram variações na arrecadação, seja por aumento ou redução.

§ 3º Até a deliberação de que trata o parágrafo anterior, a Gratificação de Desempenho, para o exercício de 2026, observará o percentual máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) a ser calculado sobre o maior vencimento-base (VB), atribuível aos cargos de Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo do TCMPA, respectivamente, nos termos do art. 34, inciso I, e Anexo III da Lei nº 9.493 /2021.

§ 4º As metas das unidades serão previamente definidas pelo responsável de cada unidade e avaliadas de acordo com a sistemática interna estabelecida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, utilizando os dados apurados no período estipulado para a meta.

Art. 2º Fica revisado o percentual máximo da Gratificação de Desempenho (GD), exclusivamente, para dezembro de 2025, em 80% (oitenta por cento), em conformidade com o limite máximo fixado, previsto no art. 34, inciso I, da Lei nº 9.493 , de 27 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2025.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/12/2025, na edição nº 2.096 DOE TCMPA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 42/2024 de 05/12/2024 - Norma em vigor