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Resolução Administrativa nº 3/2026

EMENTA: ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2026/TCMPA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

EMENTA: ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30 /2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua responsabilidade no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma dos arts. 2º, II e 13, V, da Lei Complementar Estadual nº 109, de 27 de dezembro de 2016, e dos arts. 2º, II, 3º e 18, I e XI, do Regimento Interno (Ato nº 30 /2025), por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo C. STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254/PA, julgada em 21 de agosto de 2024, que declarou inconstitucional a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, modulando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO, assim, a incorporação do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará à estrutura orgânica do TCMPA, conforme disposições fixadas pelas Leis Complementares Estaduais n.ºs 197 /2025 e 199 /2025;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 19, inciso IV e §§1º e 2º, da LC nº 199 /2025 e no art. 11 da Lei Estadual nº 11.217 /2025, que disciplinam a licença compensatória por acúmulo de acervo processual, assegurando-se a regulamentação ao TCMPA, em atendimento ao previsto no art. 118 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta de Resolução Administrativa, elaborada pela Diretoria Jurídica, a qual recebeu subscrição do Exmo. Conselheiro-Presidente Lúcio Dutra Vale, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 20/01/2026.

RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa nº 03/2026/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III no art. 2º. da Resolução Administrativa nº 30 /2024/TCMPA, de 06 de agosto de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

III - Procurador de Contas, com distribuição superior a 250 (duzentos e cinquenta) processos."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º. da Resolução Administrativa nº 30 /2024/TCMPA, de 06 de agosto de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 3º O reconhecimento do acúmulo de acervo processual importará na concessão de gratificação, na forma de licença compensatória, na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício, contínuos ou não."

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2026.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 30/2024 de 06/08/2024 - Norma em vigor