Resolução Administrativa nº 30/2025
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30/2025/TCMPA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30 /2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua responsabilidade no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma dos arts. 2º, II e 13, V, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, de 27 de dezembro de 2016, e dos arts. 2º, II, 3º e 18, I e XI, do Regimento Interno (Ato nº 30 /2025), por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;
CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pela autonomia administrativa prevista no art. 118 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade e oportunidade de aperfeiçoamento das disposições e fundamentos fixados pela Resolução Administrativa nº 30 /2024/TCMPA, a partir da edição da Lei Estadual nº 11.217 /2025, de 16 de outubro de 2025, que altera as Leis Estaduais nº 9.682 /2022, de 1º de setembro de 2022 e nº 9.724 /2022, de 26 de outubro de 2022, conforme precedentes estabelecidos no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rondônia, referenciados exemplificativamente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.093 /2015, de 12 de janeiro de 2015; da Lei Federal nº 13.095 /2015, de 12 de janeiro de 2015; da Lei Estadual nº 10.196 /2023, de 27 de novembro de 2023; da Lei Estadual nº 10.579 /2024, de 11 de junho de 2024; da Recomendação nº 75, de 10 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e da Resolução nº 17 /2023, de 13 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação adotada em Reunião Administrativa de 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa nº 30 /2025/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Resolução Administrativa nº 30 /2024/TCMPA, de 06 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da publicação das Leis nº 13.093 /2015 e 13.095 /2015, ambas de 12/01/2015".
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2025.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/12/2025, na edição nº 2.096 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 30/2024 de 06/08/2024 - Norma em vigor