Resolução Administrativa nº 4/2026
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2025, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2026/TCMPA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO Nº 1.014000.2025.2.0116
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 /2025, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021, E QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua responsabilidade no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma dos arts. 2º e 3º do Regimento Interno (Ato nº 30 /2025), e do art. 2º., II, da Lei Complementar Estadual nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;
CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pela autonomia administrativa prevista no art. 118 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade e oportunidade de aperfeiçoamento dos procedimentos e das regras previstas em atos administrativos internos correlatos às licitações e aos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a aprovação e vigência da Resolução Administrativa nº 2/2025/TCMPA, de 18 de março de 2025, que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a aprovação e vigência da Resolução de Consulta nº 17.345 /2025/TCMPA, de 25 de setembro de 2025, que trata sobre a possibilidade de renovação do quantitativo inicialmente registrado no caso de prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que comprovado o preço vantajoso, haja a previsão expressa no edital e na própria Ata de Registro de Preços, haja o tratamento do tema na fase de planejamento da contratação e a prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela Diretoria Jurídica (DIJUR) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a qual recebeu subscrição do Exmo. Conselheiro-Presidente Lúcio Dutra Vale, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 10/02/2026.
RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa nº 04/2026/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 12, contido na Resolução Administrativa nº 2/2025/TCMPA, de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
IX - O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, com renovação de seu saldo inicial, desde que comprovados o preço vantajoso, através de pesquisa de mercado, e o tratamento do tema na fase de planejamento da contratação."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 19, contido na Resolução Administrativa nº 2/2025/TCMPA, de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, com renovação de seu saldo inicial, desde que comprovados o preço vantajoso, através de pesquisa de mercado, e o tratamento do tema na fase de planejamento da contratação".
Art. 3º Publicada a presente Resolução Administrativa, as alterações feitas deverão ser consolidadas no texto da Resolução Administrativa nº 2/2025/TCMPA, procedendo-se à nova publicação desta última no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 04 de abril de 2025.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 10 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2026, na edição nº 2.126 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 2/2025 de 18/03/2025 - Norma em vigor