Resolução Administrativa nº 5/2026
EMENTA: Aprova o Plano Anual de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCMPA para o exercício financeiro de 2026.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2026/TCMPA, DE 07 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Aprova o Plano Anual de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCMPA para o exercício financeiro de 2026.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe foram conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, nos termos do art. 2º., inciso II, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, e dos artigos 3º e 210 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020 e suas atualizações);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a atuação do TCM-PA seja orientada por planejamento anual estruturado, com definição prévia de prioridades, critérios técnicos de seleção e vinculação às diretrizes estratégicas institucionais, de modo a promover maior efetividade, racionalidade na alocação de recursos e geração de valor público no âmbito do controle externo;
CONSIDERANDO o compromisso institucional desta Corte com o fortalecimento da transparência, da governança pública e da melhoria contínua da gestão municipal, mediante a seleção estratégica de ações de controle externo baseadas em risco, relevância e materialidade, em consonância com as boas práticas nacionais e com o aperfeiçoamento permanente do sistema de controle externo, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Controle Externo - PACE para o exercício de 2026, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM-PA constante no anexo desta Resolução Administrativa, que a integra para todos os fins.
§ 1º O PACE é um instrumento de planejamento que reflete o compromisso do Tribunal com a alocação técnica e eficiente do seu capital humano, priorizando temas de relevância para a sociedade e contribuindo para a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos municipais do Estado do Pará, contemplando:
I - a descrição das ações de controle externo a serem realizadas; e
II - a vinculação de cada ação aos respectivos objetivos estratégicos.
§ 2º O Plano terá vigência no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
§ 3º Em conformidade com o art. 5º. da Resolução Administrativa nº 09/2025/TCM-PA, as metas constantes do PACE de 2026 serão objeto de monitoramento, no mínimo após o encerramento dos meses de dezembro de 2026 e março de 2027, com o objetivo de aferir o grau de cumprimento das ações programadas pelas unidades responsáveis.
Art. 2º Aprovar a Ordem Técnica Interna de Serviço - OTIS nº 01/2026/CAP/DIPLAMFCE/TCM-PA, de uso restrito desta Corte, que regulamenta e fixa critérios de atuação para cada unidade técnica durante a vigência do PACE.
§ 1º A OTIS estabelecerá, para cada ação de controle externo, qual a unidade técnica responsável por sua execução e os prazos para sua conclusão, contemplando:
I - os objetos das fiscalizações e demais ações de controle temáticas selecionadas;
II - as contas anuais e processos correlatos que terão destaque obrigatório;
III - a análise da legalidade dos atos de pessoal; e
IV - outras ações de controle aprovadas pelos Conselheiros.
§ 2º As inspeções e os monitoramentos, bem como as ações de controle concomitante, quando aprovados pelas instâncias competentes, serão incluídos automaticamente no Plano Anual de Controle Externo (PACE).
§ 3º Quanto ao disposto no
§2º, o prazo para a conclusão dos trabalhos ficará disposto na respectiva Portaria de Fiscalização, ou, na ausência dessa, fixados no planejamento da ação, e serão objeto de monitoramento do PACE.
§ 4º No que se refere às contas, além daquelas que obrigatoriamente receberão destaque, o Relator poderá, a seu critério, determinar a inclusão de outras unidades gestoras para instrução e julgamento, devendo ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 12 da Resolução Administrativa nº 19/2021/TCM-PA, que estabelece a seleção impositiva das seguintes:
I - órgãos que se omitiram quanto à prestação de contas;
II - órgãos que sofreram, no exercício de competência, a interposição de denúncias ou representações admitidas, com determinação de apuração conjunta com a prestação de contas ou, ainda, nas hipóteses de julgamento procedente de denúncia ou representação, quando constatadas falhas graves, conforme o regimento;
III - os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos e geridos pelas Prefeituras Municipais;
IV - das unidades gestoras do poder executivo do município de Belém.
Art. 3º Os casos omissos de repercussão específica serão resolvidos pelo Conselheiro Relator, enquanto os de repercussão geral serão submetidos ao Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 07 de abril de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.