Resolução Administrativa nº 6/2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFREN - TAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL, DA DISCRIMINAÇÃO, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DE OUTRAS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA LABORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2025/TCMPA, DE 01 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 /2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFREN - TAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL, DA DISCRIMINAÇÃO, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DE OUTRAS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA LABORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de organização de seus serviços auxiliares, na forma do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 e do art. 2º., inciso VII, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório e;
CONSIDERANDO o permanente compromisso do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na manutenção de um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e inclusivo, garantindo a preservação da dignidade profissional e a integridade psicossocial de seus servidores e colaboradores, observando as normativas internacionais e nacionais sobre a temática, além das boas práticas;
CONSIDERANDO a aprovação e vigência da Resolução Administrativa nº 13 de 21 de março de 2024, que instituiu e regulamentou a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual, da discriminação, da violência de gênero e de outras modalidades de violência laboral, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
CONSIDERANDO as alterações fixadas na Lei Complementar nº 109 /2016, a partir da aprovação e vigência da Lei Complementar nº 156 /2022, destacadamente quanto à composição do corpo diretivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, fazendo-se compor pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Ouvidoria.
CONSIDERANDO a avaliação de necessidade e oportunidade de aperfeiçoamento dos procedimentos previstos, conforme avaliação preliminar realizada pelo Comitê Interno de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da discriminação e da Violência (CIPEADV), designado na forma da Portaria nº 0415 de 16/05/2024;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela CIPEADV, que recebeu subscrição pela Exma. Conselheira-Ouvidora Mara Lúcia Barbalho da Cruz, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 01/04/2025.
RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 06/2025/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 22 e, assim, acrescidos os §§1º e 2º, do mesmo dispositivo, inserido no
Capítulo VI da Resolução Administrativa nº 13/20224/TCMPA, com as seguintes redações:
"Art. 22. (...)
§ 1º Em caso de ausência do(a) detentor(a) citado(a) no caput, a Ouvidoria designará, entre um de seus servidores, um representante que o(a) substituirá durante o período da ausência.
§ 2º Os detentores do acesso exclusivo, na forma do caput, serão previamente advertidos/alertados da confidencialidade das informações recebidas pelo canal de comunicação, com base nos termos da presente Resolução Administrativa e da Lei Geral de Proteção de Dados, para além das implicações legais pela inobservância das regras e diretrizes aplicáveis à espécie."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 23 e, ainda, acrescido o inciso VI, além dos parágrafos 5º, 6º e 7º, inserido no
Capítulo VII da Resolução Administrativa nº 13/20224/TCMPA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 23. Fica instituído, sob a forma permanente e autônoma, no âmbito do TCMPA, como parte integrante da presente política interna, o Comitê Interno de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e da Violência (CIPEADV), contando, no mínimo, com a seguinte composição, aprovada em reunião administrativa entre os Membros:
(...)
VI - um(a) servidor(a) do gabinete da Presidência;
(...)
§ 5º Os integrantes da CIPEADV serão designados entre servidores(as) com perfil apropriado, comprometidos com os fundamentos e a realização das diretrizes dispostas nesta Resolução.
§ 6º Os integrantes da CIPEADVpoderão atuar enquanto não ocorrer a designação pela Presidência dos novos integrantes na mudança de gestão do TCMPA.
§ 7º Ainda que o Comitê já esteja com a composição mínima necessária, éfacultada a recomendação, aprovada por seus integrantes, dirigida à Presidência, destinada a designação de novos membros, comprometidos com os fundamentos e a realização das diretrizes dispostas nesta Resolução, inclusive de servidores que possuam lotação diversa daquela prevista nos incisos II a VII do caput deste artigo."
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 25, inserido no CAPÍTULO VIII da Resolução Administrativa nº 13/2024/TCMPA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, deverá ser fixado prazo, mediante notificação do Fiscal do Contrato e/ou da Presidência do Tribunal, destinado a comunicação formal da empresa contratada quanto as providências adotadas sobre o fato relatado."
Art. 4º Publicada a presente alteração, os artigos modificados deverão ser consolidados ao texto da Resolução Administrativa ne 13/2024/TCMPA, procedendo-se nova publicação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através do Diário Oficial Eletrônico e Portal Eletrônico do TCMPA.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 01 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2025, na edição nº 1.923 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 13/2024 de 21/03/2024 - Norma em vigor