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Resolução Administrativa nº 8/2026

EMENTA: DESIGNA E PUBLICIZA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) PARA ATUAÇÃO NO CONTROLE EXTERNO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE EXTERNO DO CGIBS (CNCE-CGIBS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2026/TCMPA, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: DESIGNA E PUBLICIZA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA) PARA ATUAÇÃO NO CONTROLE EXTERNO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE EXTERNO DO CGIBS (CNCE-CGIBS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente, do art. 2º., inciso II e do art. 26 da LC nº 109 /2016 c/c art. 2º., inciso II; art. 3º. e art. 124 do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, aprovada por decisão unânime do Tribunal Pleno, e;

CONSIDERANDO a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, que promoveu alterações estruturais no Sistema Tributário Nacional, com reflexos diretos nas receitas dos entes subnacionais;

CONSIDERANDO que o art. 156-B,

§2º, inciso IV, da Constituição Federal atribuiu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o exercício do controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS);

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 227 , de 13 de janeiro de 2026, que estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização institucional das indicações de membros e servidores para compor o Conselho Nacional de Controle Externo do CGIBS (CNCE-CGIBS), a fim de conferir segurança jurídica e regularidade institucional à representação deste Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, os termos do Ofício nº 272/2026/PRES-ATRICON, que solicita a adoção de providências para o referendo das indicações pelo órgão colegiado competente,

RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 8/2026/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam designados, por decisão Plenária, os seguintes representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) para compor o Conselho Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS):

I - MEMBRO TITULAR:

Conselheiro LÚCIO DUTRA VALE (CPF (nº ocultado) )

e-mail: lucio.vale@tcmpa.tc.br

II - MEMBRO SUBSTITUTO:

Conselheiro-Substituto ROGÉRIO CANNIZZARO ALMEIDA (CPF (nº ocultado) )

e-mail: rogerio.canizzaro@tcmpa.tc.br

Art. 2º Fica ratificada, por decisão Plenária, a precedente indicação realizada pela Presidência do Tribunal, dos seguintes Auditores de Controle Externo para atuação nas atividades de fiscalização, auditoria e instrução relacionadas ao controle externo do CGIBS:

I - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO:

CLAYTON DE MENDONÇA JULIÃO (CPF (nº ocultado) )

e-mail: clayton.juliao@tcmpa.tc.br

II - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO:

MATHEUS DIAS OLIVEIRA (CPF (nº ocultado) )

e-mail: matheus.oliveira@tcmpa.tc.br

Parágrafo único. Os auditores indicados atendem ao requisito de ingresso no cargo mediante concurso público específico de nível superior para o exercício de atribuições de auditoria, fiscalização e instrução, em conformidade com o critério 1.4.1 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

Art. 3º Designar o representante do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) para atuar nos processos do CNCE-CGIBS quando o relator sorteado pertencer a esta Corte, bem como seu respectivo suplente:

I - MEMBRO DO MPC (titular):

Procurador de Contas GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL (CPF (nº ocultado) )

e-mail: gabriel.sobral@mpcm.pa.gov.br

II - MEMBRO DO MPC (suplente):

Procurador de Contas JORDÃO DEMÉTRIO ALMEIDA (CPF (nº ocultado) )

e-mail: jordao.almeida@mpcm.pa.gov.br;

Art. 4º A atuação dos representantes ora indicados observará as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-CNPTC-ABRACOM-AUDICON-AMPCON-ANTC nº 01/2026.

Art. 5º Compete à Presidência do TCMPA o encaminhamento desta Resolução, acompanhada da respectiva ata da sessão plenária de aprovação, à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para os fins de registro e acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.