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Resolução Administrativa nº 9/2025

EMENTA: REGULAMENTA O PLANO ANUAL DE CONTROLE EXTERNO (PACE) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2025/TCMPA, DE 29 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: REGULAMENTA O PLANO ANUAL DE CONTROLE EXTERNO (PACE) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe foram conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, nos termos do art. 2º., inciso II, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, e dos artigos 3º e 210 do Regimento Interno do TCMPA (Ato nº 23 /2020 e suas atualizações), RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Plano Anual de Controle Externo (PACE) é o instrumento de planejamento das atividades de controle externo no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), devendo ser elaborado e aprovado anualmente por meio de Resolução Administrativa.

Art. 2º O PACE tem por objetivo otimizar o uso dos recursos humanos, financeiros e materiais do Tribunal, assegurando a eficácia, eficiência e efetividade das atividades de controle externo, com vistas à geração de valor público.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se valor público os resultados que representam respostas às demandas da sociedade e atendem ao interesse público, a partir das atividades de controle externo realizadas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º O PACE estabelecerá, anualmente, as diretrizes da gestão para a realização das atividades de controle externo, abrangendo:

I - Fiscalizações, compreendendo auditorias, acompanhamentos, inspeções, levantamentos e monitoramentos;

II - Instrução de contas e de outros processos correlatos, para fins de emissão de parecer prévio, julgamento e apreciação pelo Tribunal Pleno;

III - Análise da legalidade dos atos de pessoal, nos termos da legislação aplicável.

IV - Outras Ações de Controle aprovadas pelos Conselheiros.

§ 1º A Resolução Administrativa anual que aprovar o PACE também aprovará a Ordem Técnica Interna de Serviço (OTIS), instrumento interno destinado à fixação dos critérios de atuação do controle externo, das unidades técnicas responsáveis e dos prazos para a realização das atividades planejadas.

§ 2º A chefia do setor, coordenador dos trabalhos, emitirá, conforme a necessidade, Ordem de Serviço (OS), instrumento administrativo interno destinado a orientar as ações de controle.

Art. 4º O PACE terá vigência de 1º de abril do exercício corrente a 31 de março do exercício subsequente.

Art. 5º As atividades planejadas no PACE serão monitoradas, no mínimo, duas vezes ao ano, com a finalidade de avaliar o cumprimento, pelas unidades técnicas de controle externo competentes, das atividades programadas.

Art. 6º Como instrumento de planejamento, o PACE estará sujeito a ajustes ao longo de sua vigência, podendo redefinir prioridades de controle, sem prejuízo de sua função como referência pública para as ações planejadas pelo TCMPA.

Art. 7º Compete à Coordenação de Assessoramento e Planejamento do Controle Externo (CAP), unidade técnica vinculada à Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE), a elaboração e a consolidação do monitoramento do PACE, assegurando sua adequação às diretrizes institucionais e às necessidades do controle externo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 19/2019/TCMPA, de 16 de dezembro de 2019.

Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém, 29 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2025, na edição nº 1.941 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 19/2019 de 16/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109577 AND idambito = 4 LIMIT 1