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Resolução Administrativa nº 9/2026

EMENTA: INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE AUDITORIA FINANCEIRA (GT-AF), DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO E CONDUÇÃO DA PRIMEIRA AUDITORIA FINANCEIRA PILOTO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2026/TCMPA, DE 18 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE AUDITORIA FINANCEIRA (GT-AF), DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO E CONDUÇÃO DA PRIMEIRA AUDITORIA FINANCEIRA PILOTO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente, do art. 2º., incisos II da LC nº 109 /2016 e art. 210 do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa, de cumprimento obrigatório, e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a convergência das práticas de auditoria do Tribunal aos princípios e normas internacionais de auditoria do setor público (ISSAIs), em especial as ISSAIs 100 e 200, que tratam dos princípios fundamentais da auditoria e da auditoria financeira;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, publicado pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (IDI), que orienta a estruturação, execução e asseguração da qualidade das auditorias financeiras em Entidades Fiscalizadoras Superiores;

CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), especialmente as NBASP 200 a 299, que estabelecem os princípios da Auditoria Financeira, as NBASP 2000 a 2899, que disciplinam seus requisitos técnicos, e as NBASP-O 2900 a 2999, que fornecem orientações suplementares, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas à Auditoria (NBC TAs), que integram o arcabouço normativo aplicável à Auditoria Financeira no âmbito dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO que a implantação da Auditoria Financeira é etapa estratégica para o aperfeiçoamento do processo de contas anual e para o atendimento às diretrizes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), no indicador QATC 12;

CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo de transição metodológica consistente, com execução piloto, desenvolvimento interno de metodologia e estruturação de um sistema de gestão da qualidade específico para a Auditoria Financeira, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira (GT-AF), com a finalidade de implementar, conduzir e avaliar a primeira Auditoria Financeira Piloto, conforme as diretrizes das ISSAIs, das NBASPs, NBC TAs e NBC TSP, e do Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira (IDI/INTOSAI).

Art. 2º O GT-AF terá caráter técnico e autônomo, vinculado administrativamente à Presidência do TCMPA, à qual competirá assegurar o suporte necessário à execução dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao GT-AF:

I - Planejar e executar a Auditoria Financeira Piloto, abrangendo todas as suas fases, do planejamento à emissão do relatório;

II - Elaborar e propor as Resoluções e Instruções Normativas necessárias à institucionalização da Auditoria Financeira, incluindo a adoção formal do Manual da IDI/INTOSAI;

III - Desenvolver internamente as metodologias, instrumentos e modelos de papéis de trabalho aplicáveis às Auditorias Financeiras;

IV - Propor, à Presidência, critérios técnicos para definição do município-piloto, com base em critérios técnicos de risco e relevância, a serem submetidos ao Colegiado, para deliberação quanto ao município-piloto;

V - Estruturar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade das Auditorias Financeiras, em conformidade com o

Capítulo 10 do Manual da IDI e com a NBC TA 220 (R3);

VI - Coordenar ações de capacitação em parceria com a Escola de Contas;

VII - Produzir o Relatório Técnico da Auditoria Financeira Piloto, consolidando resultados, aprendizados e recomendações;

VIII - Elaborar proposta de norma interna permanente que regulamente a Auditoria Financeira no âmbito do TCMPA.

Art. 4º A Auditoria Financeira Piloto contará com supervisão institucional do Conselheiro-Relator do município selecionado, sem prejuízo da autonomia técnica do GT-AF.

Art. 5º O GT-AF será composto por, no mínimo, quatro (04) Auditores de Controle Externo lotados nas Controladorias do TCMPA, designados por Portaria da Presidência.

§ 1º A escolha dos membros priorizará servidores com experiência em contabilidade pública, análise de balanços ou que tenham participado de capacitações específicas em Auditoria Financeira e normas NBASP/ISSAI.

§ 2º O GT-AF será coordenado tecnicamente por Auditor de Controle Externo integrante do grupo, indicado no ato de designação.

§ 3º O Grupo poderá contar com o apoio técnico de servidores de outras unidades administrativas, mediante convite da coordenação e anuência da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

Art. 6º O GT-AF terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência, abrangendo:

I - A fase normativa e preparatória;

II - O planejamento e a execução da auditoria financeira piloto;

III - Comunicação e encaminhamentos da atividade de Auditoria Financeira concluída; e

IV - A fase de consolidação e avaliação pós-piloto.

Parágrafo único. O cronograma da Auditoria Financeira Piloto será definido em Portaria aprovada pela Presidência, contemplando as fases preparatória, de planejamento, execução, conclusão, comunicação dos resultados e avaliação pós-piloto.

Art. 7º A Escola de Contas prestará apoio ao GT-AF quanto à capacitação técnica e à contratação de mentoria especializada, mediante autorização da Presidência.

Art. 8º O GT-AF apresentará, ao término de suas atividades, Relatório Técnico Final, contendo os produtos previstos no Anexo I desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de junho de 2026.

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO GT-AF

Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira (GT-AF) do TCMPA

NATUREZA E FINALIDADE:

O Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira (GT-AF) tem caráter técnico e autônomo, vinculado administrativamente à Presidência do TCMPA, com a finalidade de implementar, conduzir e avaliar a primeira Auditoria Financeira Piloto no âmbito do Tribunal, conforme os princípios das ISSAIs, das NBC TAs e TSP, e do Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira (IDI/INTOSAI).

O GT-AF será responsável pelo planejamento e execução integral da auditoria financeira piloto, bem como pela elaboração das normativas, metodologias e instrumentos técnicos necessários à institucionalização da Auditoria Financeira no TCMPA.

VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL:

O GT-AF é vinculado à Presidência do TCMPA, que lhe assegurará apoio institucional e administrativo.

A supervisão institucional ficará sob a responsabilidade do Conselheiro Relator do Município escolhido para realização do Piloto.

A Coordenação técnica e acompanhamento ficará sob responsabilidade do Auditor de Controle Externo integrante do grupo, indicado no ato de designação.

É autônomo em sua atuação técnica e metodológica, não se subordinando a nenhuma diretoria ou coordenadoria.

Contará com apoio da Escola de Contas para capacitação técnica e contratação de mentoria especializada, quando necessário.

As sete CCEs do Tribunal contribuirão por meio da cessão de, pelo menos, um Auditor de Controle Externo cada, garantindo a representatividade técnica e a integração das áreas de fiscalização.

COMPOSIÇÃO:

Conselheiro-Supervisor, definido na forma do art. 4º., da Resolução Administrativa nº 9/2026/TCMPA

Mínimo de 04 (quatro) Auditores de Controle Externo lotados nas Controladorias do TCMPA, designados por Portaria da Presidência.

1 (um) Coordenador dentre os membros;

Outros auditores ou servidores poderão ser convidados a colaborar conforme a necessidade técnica e o cronograma de trabalho.

(A composição poderá ser ajustada ao longo do projeto, mediante deliberação do GT e anuência da Presidência.)

COMPETÊNCIAS:

Planejar e executar a Auditoria Financeira Piloto, compreendendo as fases de planejamento, execução, conclusão e emissão do relatório;

Elaborar e propor as resoluções e instruções normativas necessárias à implantação da Auditoria Financeira, incluindo a adoção formal do Manual da IDI/INTOSAI;

Desenvolver internamente a metodologia, instrumentos e modelos de papéis de trabalho aplicáveis às Auditorias Financeiras;

Propor à Presidência a seleção das condições para escolha do município-piloto, com base em critérios técnicos de risco e relevância, que será utilizada pelo Colegiado para a escolha do município que será alvo do piloto.

Estruturar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade das Auditorias Financeiras, conforme a NBC TA 220 (R3) e o

Capítulo 10 do Manual da IDI;

Coordenar ações de capacitação técnica para os auditores participantes e disseminar boas práticas ao longo do projeto;

Produzir o Relatório Técnico da Auditoria Financeira Piloto, consolidando resultados, aprendizados e recomendações;

Propor minuta de norma interna permanente que regulamente a Auditoria Financeira no TCMPA.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

O GT-AF observará, no desempenho de suas atividades:

ISSAIs 100 e 200 - Princípios Fundamentais de Auditoria e de Auditoria Financeira;

Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira (IDI/INTOSAI);

NBASP 200 a 299 - Princípios da Auditoria Financeira e seus desdobramentos: NBASP 2000 a 2899, NBASP-O 2900 a 2999

NBC TAs 200 a 720 - Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis;

NBC TSP (01 a 21) e o MCASP - 11ª Edição - como estrutura de relatório financeiro aplicável e aceitável;

Lei nº 4.320 /1964 e Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF) - como estrutura de conformidade legal e orçamentária;

Demais normas, manuais e orientações técnicas emitidas pelo CFC, pela INTOSAI e pelo TCMPA.

DURAÇÃO:

O GT-AF terá duração compatível com o ciclo completo da Auditoria Financeira, abrangendo:

Fase normativa e preparatória (resoluções e manuais);

Execução da Auditoria Financeira Piloto (período de 01/04/26 a 31/03/27);

Fase de consolidação e avaliação pós-piloto, totalizando um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável mediante justificativa técnica.

PRODUTOS ESPERADOS:

Relatório Técnico da Auditoria Financeira Piloto;

Proposta de Resolução ou Instrução Normativa de adoção do Manual da IDI/INTOSAI;

Modelo de Sistema de Gestão da Qualidade das Auditorias Financeiras;

Programa de capacitação continuada;

Minuta de norma institucional definitiva sobre Auditoria Financeira no TCMPA.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.