Texto vigenteTCMPA · PA

Resolução Conjunta nº 1/2025

EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA À DISPOR SOBRE A INCORPORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCENDO, ALTERANDO E REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 03 DE JANEIRO DE 2013; A LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 2021; A LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 15 DE JUNHO DE 2022 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 04 DE JULHO DE 2024.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/TCMPA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA À DISPOR SOBRE A INCORPORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCENDO, ALTERANDO E REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 109 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 086 , DE 03 DE JANEIRO DE 2013; A LEI COMPLEMENTAR Nº 144 , DE 2021; A LEI COMPLEMENTAR Nº 152 , DE 15 DE JUNHO DE 2022 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 176 , DE 04 DE JULHO DE 2024.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição, no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma do arts. 118, parágrafo único e 160, da Constituição do Estado do Pará; arts. 2º, VI e VII, da LC nº 109 /2016 e art. 2º., VII e X c/c art. 18, III, IX e X, do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar nº 109 /2016, da Lei Complementar nº 86 /2013, as quais estabelecem as Leis Orgânicas do TCMPA e do MPCM-PA, respectivamente;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254/PA, julgada em 21 de agosto de 2024, que declarou a inconstitucionalidade da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com trânsito em julgado concretizado na data de 21/08/2025 (DJE divulgado em 23/08/2024 e publicado em 26/08/2024 - https://digital.stf.jus.br:443/publico/publicacao/499487);

CONSIDERANDO a tese de julgamento fixada pelo STF de que "É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função";

CONSIDERANDO a modulação dos efeitos temporais da decisão do C. STF, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade passe a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará à estrutura orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, preservando sua autonomia funcional e garantindo os meios necessários para o desempenho de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO as proposições de adequação legislativa apresentadas ao Colendo Plenário, oriundas do trabalho realizado pela Comissão Mista instituída pelo TCMPA e MPCM-PA, conforme termos da Portaria Conjunta nº 001/2025/TCMPA/MPCMPA, as quais se fizeram agregar com proposições de ajustes fixadas pelos Conselheiros e Procuradores de Contas, em Reuniões Administrativas, ao longo de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, as proposições de adequação legislativa apresentadas ao Colendo Plenário, pelo Conselho de Controle Externo (CONCEX), pela Secretaria Geral, pelo Núcleo de Atos de Pessoal e pela Diretoria Jurídica do TCMPA, voltadas ao aperfeiçoamento e modernização das disposições legais de regência desta Corte de Contas, conforme precedentes mais atuais oriundos do C. STF e da ATRICON;

RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa Conjunta nº 01/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica aprovado Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a incorporação do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, acrescendo, alterando e revogando dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e, ainda, revoga a revoga a Lei Complementar nº 086 /2013; a Lei Complementar nº 144 /2021; a Lei Complementar nº 152 /2022 e a Lei Complementar nº 176 /2024.

Art. 2º Fica autorizada a Presidência deste TCMPA, com subscrição conjunta da Procuradora-Geral do MPCM-PA, em adotar as providências de encaminhamento do Projeto de Lei Complementar, previsto no art. 1º., à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conjunta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conjunta:

Nenhum Ato.